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Loteamentos em Tijucas devem cumprir requisitos legais

Redação por Redação
30 de janeiro de 2013
in DESTAQUES, Notícias, Política
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Em relação aos loteamentos já aprovados, a Promotoria de Justiça já tomou providências para que seja providenciada a regularização de acordo com a exigências legais vigentes.

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Em relação aos loteamentos já aprovados, a Promotoria de Justiça já tomou providências para que seja providenciada a regularização de acordo com a exigências legais vigentes.
Em relação aos loteamentos já aprovados, a Promotoria de Justiça já tomou providências para que seja providenciada a regularização de acordo com a exigências legais vigentes.

A Prefeitura de Tijucas comprometeu-se perante o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a somente aprovar projetos de loteamento caso sejam cumpridas todas as exigências legais. O compromisso foi firmado com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas.
Conforme apurado pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, sete desmembramentos de solo foram aprovados, entre os anos de 2011 e 2012, sem que fossem observadas as exigências legais. Seis deles foram aprovados com base em um lei municipal de 1990, revogada pelo Plano Diretor de Tijucas. O outro loteamento foi aprovado considerando a lei vigente, de 2010, mas sem a apresentação dos documentos necessários.

Em relação aos loteamentos já aprovados, a Promotoria de Justiça já tomou providências para que seja providenciada a regularização de acordo com a exigências legais vigentes. A partir da assinatura do TAC, a Prefeitura irá fiscalizar todos os projetos de parcelamento de solo com a regularidade legal exigida pela lei vigente (Lei Complementar Municipal n. 5/2010). A aprovação do projeto deverá ser realizada por profissional técnico habilitado e o ato de aprovação declarado em documento em que conste a responsabilidade pela análise das informações.
Assim, todos os documentos legais serão exigidos: requerimento ao poder executivo; certidão atualizada do imóvel; projetos contendo as exigências da lei; prova de domínio dos lotes; certidão negativa de débitos municipais; ART do profissional técnico responsável; consulta de viabilidade técnica; e, para áreas superiores a 100 mil m², estudo de impacto ambiental.
Em caso de descumprimento do Termos de Ajustamento de Conduta, a prefeitura fica sujeita à execução de multa no valor de R$ 3 mil por projeto aprovado irregularmente.
Fonte: MPSC

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