O assunto anda tirando o sono da Administração Municipal em São João Batista. Mas, a prefeitura terá que aplicar reajuste no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços (ISS). De acordo com informações extraoficiais, o reajuste pode chegar a 200%, dependendo da área territorial do município.
Os carnês do IPTU devem começar a ser entregues no mês de maio, e deverão causar surpresas nos contribuintes. Uma lei elaborada pelo ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP) e aprovada pela Câmara de Vereadores em 2009, estabeleceu novos critérios para o cálculo do imposto, mas não aplicadas. Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a atual administração foi orientada a colocar em prática os reajustes aprovados, caso contrário incidirá em crime de improbidade, por renúncia de receita.
A assessoria jurídica está estudando o impacto que a renúncia causou aos cofres do município nos últimos anos, e tentará responsabilizar judicialmente o ex-prefeito. No caso do ISS, a gestão anterior emitiu os boletos no dia 19 de dezembro de 2012 com reajuste, multa e juros referente ao tempo que a cobrança não foi efetuada. Segundo simulação, um autônomo que pagava R$ 300 por ano, passou a pagar R$ 1.200.
Os carnês de IPTU de 2013 deverão ser entregues ao moradores de São João Batista com o reajuste, e a soma dos valores não cobrados em anos anteriores.
Além da não aplicação dos reajustes no IPTU e ISS, a prefeitura também deixou de cobrar o imposto territorial da nova área urbana do município. Uma alteração no Plano Diretor de São João Batista estendeu o perímetro urbano até o distrito de Tijipió. Moradores que possuem propriedades até 100 metros da rodovia devem pagar IPTU.
O Tribunal de Contas tem alertado aos prefeitos para o tema “renúncia de receita”. Corriqueiramente os municípios tem se omitido em relação à cobrança de impostos sob sua responsabilidade. No caso de São João Batista, no inicío de 2012, a controladoria da prefeitura encaminhou um comunicado ao TCE informando que o município poderia estar deixando de recolher tributos. O comunicado foi assinado pelo ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos.
De acordo com a Constituição Federal, é responsabilidade dos municípios instituir e arrecadar tributos de sua competência. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), qualquer benefício de que resulte renúncia de receita terá que ser promovida através de Lei, o que significa dizer que deverá ter a aprovação do Poder Legislativo. Além disso, o Poder Executivo tem que anexar à sua proposta uma estimativa do impacto financeiro que a renúncia irá provocar na receita pública no ano de sua concessão e nos dois exercícios seguintes. Também deve estar em sintonia com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e se fazer acompanhar de medidas compensatórias da receita renunciada, não podendo o incentivo fiscal proposto ao Poder Legislativo ter vigência antes de entrarem em vigor as tais medidas compensatórias.