A juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, acolheu parcialmente o embargo de declaração oposto pela coligação “Ainda Melhor” (PP, PT, PTB, PPS e DEM), pelo candidato a prefeito de São João Batista Elias Germano (PP) e pelo vice-prefeito Marco Aurélio (PP). A magistrada determinou a cassação do diploma do suplente Joel Ricardo (PDT) por captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997e o artigo 77 da Res. TSE n° 23.370, anulando assim, os votos por ele obtidos, que passam a integrar a legenda da coligação “Por Amor a São João Batista” (PRB, PDT, PSC e PSD), pela qual concorreu.
Da decisão, publicada nas páginas 26 e 27 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.