Foi deferida agora a tarde, liminar que permite que Vera Lúcia Peixer de Amorim (PMDB), a Vera do Noga, permaneça no cargo. A decisão foi do juiz Luiz Cézar Medeiros. A Juíza da 53ª Zona Eleitoral Liana Bartini Alves, deverá ser comunicada sobre a decisão até o final dessa tarde. Vera do Nonga deverá participar da sessão da Câmara de Veradores de hoje.
De acordo com Luiz Cézar Medeiros, a saída imediata de Vera da Câmara de Veradores, implicaria na convocação do suplente, interferindo na composição do Legislativo e tornando inviável o exercício do cargo pela vereadora.
“Mostra-se juridicamente razoável e proporcional suspender a execução imediata da decisão de cassação do diploma da requerente, ainda que não tenha ocorrido a interposição do apelo, notadamente porque ganha relevância, a meu sentir, a inequívoca necessidade de, como regra, respeitar a manifestação soberana dos eleitores como forma de manter a paz social”, afirma o juiz Luiz Cézar Medeiros.
Informações extraoficiais, davam conta que a juíza da 53ª Zona Eleitoral Liana Bartini Alves, iria intimar ainda na tarde hoje o suplente Gilberto Montibeller, para que assumisse vaga na Câmara.
ENTENDA O CASO:
Decisão da Juiza Liana Bartini Alves, cassou o mandato da vereadora Vera Lúcia Peixer Amorim. Os votos da vereadora também foram anulados. De acordo com a defesa, os votos de Vera continuam valendo para o PMDB, , e a vaga na Câmara de Vereadores de São João Batista, pode ser ocupada pelo suplente Gilberto Montibeller. De acordo com o advogado de defesa Jeyson Puel, ainda amanhã, será entrado com uma medida cautelar para tentar reverter a cassação da vereadora. Vera também foi condenada a pagar multa de R$ 10.641 e ficará inelegível por oito anos.
A Coligação “Ainda Melhor”, do candidato Elias Germano Mafeçoli e Marcos Aurélio, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral, contra a Coligação “A Força do Povo”, Daniel Cândido, Élio Peixer, Vera Lúcia Peixer de Amorim, Joel Ricardo e Laudir Kammer. A acusação apontava que havia sido praticado crime de compra de votos e abuso de poder econômico contra diversos alunos da Escolas de Educação Básica São João Batista.
Segundo a denúncia, teria sido entregue a quantia de R$ 2 mil para a representante da turma do 3º ano do Ensino Médio do Colégio São João Batista. O objetivo seria custear despesas de formatura, e em troca teriam exigido a apresentação da cópia de 30 títulos eleitorais. De acordo com os autores, do montante de R$ 2 mil, Laudir Kammer, o Alemão, teria entregue R$ 1 mil e os investigados Vera Lúcia Peixer de Amorim e Joel Ricardo, entregaram R$ 500 cada.
A acusação também diz que Daniel Cândido teria doado R$ 500 à Comissão de Formatura e promoveu o pagamento do ônibus que conduziu os alunos. O processo visava a casacão dos diplomas.
A defesa de Vera, Joel Ricardo e Laudir Kammer, negam que houve captação ilícita de votos, salientando que os fatos não passariam invenção, bem como as conversas obtidas na página do Facebook são, provavelmente uma brincadeira de adolescentes.
Daniel e Élio, eleitos na eleição de 2012, alegam que não foram beneficiados pelos atos, já que Laudir desistiu de seu pedido de registro de candidatura, não disputando a eleição. A defesa alega que somente no dia 19 de outubro, é que o atual prefeito foi procurado pelos formandos da Escola de Educação Básica São João Batista.