O que deveria ter sido um ato heróico digno de reconhecimento terminou na Justiça. Um funcionário de uma construtora foi demitido por ter se ferido após salvar um colega de trabalho. Ele entrou com ação na Vara do Trabalho e foi indenizado por danos morais.
O motorista de um caminhão de uma empresa terceirizada, que descarregava pedras para a construção de um molhe na cidade, se atrapalhou em função de um defeito na trava da porta traseira, fazendo com que as pedras rolassem em sua direção.
Ao perceber o perigo, o trabalhador da construtora, que estava próximo, puxou o motorista, impedindo que ele fosse atingido e caísse no mar. Ao executar o movimento, no entanto, o funcionário tropeçou e torceu a perna, lesionando gravemente menisco e tendões do joelho.
A atitude foi criticada pela empresa responsável pela obra, que despediu o empregado sem emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para a concessão do auxílio-doença e, por consequência, da estabilidade acidentária.
Ação trabalhista
O funcionário entrou com ação trabalhista contra a construtora em novembro de 2008. E venceu a casa. A construtora foi condenada a pagar R$ 50 mil por anos morais, mais um ano de salários referentes ao período da estabilidade acidentária, que consiste na garantia provisória de emprego a quem sofreu acidente de trabalho ou possui doença equiparada a ele.
A juíza Angela Konrath, que julgou o caso em primeira instância, não teve dúvidas de que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ao socorrer o motorista do caminhão. Na sentença, ela afirmou que “cabia à empregadora emitir a CAT e encaminhar o trabalhador para o benefício correspondente” – o que não foi feito.
A magistrada observou, ainda, que o autor da ação estava trabalhando quando o acidente ocorreu, envolvendo outro colega de trabalho, mesmo terceirizado, mas também no exercício de suas funções.
A prova pericial comprovou que a lesão sofrida pelo trabalhador, que inclusive teve que se submeter a cirurgia, foi causada pelo acidente, que o deixou afastado do trabalho por cerca de um ano.
Para construtora, funcionário foi imprudente
A construtora recorreu da sentença, negando culpa e alegando que o acidente foi causado por imprudência do funcionário. Segundo a defesa, deliberadamente e sem tomar as precauções necessárias, ele tentou salvar uma pessoa que sequer era funcionária da empresa, sem que houvesse determinação para isso.
O relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Amarildo Carlos de Lima, rebateu as alegações da empresa, observando que “eram tarefas típicas do trabalhador acidentado, ocupante do cargo de meio-oficial, orientar os operadores de máquina quanto à retirada e deslocamento de materiais, evidenciando que o mesmo cumpria estritamente suas obrigações no momento do acidente”.
Lima apontou ainda que a culpa da empresa ficou comprovada pela constatação de que não houve a tomada de providências necessárias e suficientes para evitar o acidente. De acordo com ele, caso a construtora tivesse observado o risco e tomado medidas para preveni-lo, possivelmente o funcionário não teria se ferido.
O acórdão do TRT deixou claro que a atitude do profissional em retirar o colega de trabalho evitou um acidente maior, o que deveria ser reconhecido pela empresa. “Contrariamente, ao invés de premiar o empregado, ela nem sequer emitiu a CAT do acidente ocorrido e ainda o despediu tão logo voltou ao trabalho”, observou o relator.
A decisão é definitiva, já que a empresa não recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).