“A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios”. Esta frase faz parte da lei 8.069 do Estatuto da Criança e do adolescente. A iniciativa de adotar uma criança exige dos interessados, cautela e preparo em aspectos psicológicos e sociais.
O número de crianças a espera de adoção é maior do que o número de interessados, e essa distancia se torna maior quando as crianças já têm mais quatro anos idades. Porém esse quadro vem mudando ao longo dos anos.
A Assistente Social da Vara da Infância e Juventude de São João Batista, Rosemeri Stein, fala sobre os casos de adoção tardia no município. Além disso, os interessados são convidados a participar do curso de preparação para pretendentes à Adoção. Para saber mais sobre o processo de adoção entre em contato Vara da Infância e Juventude de São João Batista.
Confira a entrevista.
JM – adocao tardia