A partir da próxima segunda-feira, dia 18 de março, a Administração Municipal de Tijucas vai intensificar a fiscalização dos terrenos baldios. A medida faz cumprir a Lei número 1941/2005, a qual determina que “os terrenos não edificados, fora da zona rural deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados, tolerando-se apenas a vegetação arbórea e rasteira”.
Ainda segundo a lei, os responsáveis pela propriedade, quando notificados pela Prefeitura Municipal, terão um prazo de 30 (trinta) dias para executar a limpeza de seus terrenos. Decorrido o prazo legal estabelecido no primeiro artigo da lei e passados trinta dias sem que a limpeza tenha sido efetuada pelo proprietário, a Prefeitura Municipal aplicará multa.
Depois deste prazo, novas fiscalizações serão feitas em 40 dias, e em seguida, aos 60 dias da primeira notificação. Se ainda assim o proprietário não tiver realizado a limpeza do terreno, a Prefeitura Municipal realizará a limpeza e, além das multas, o proprietário será cobrado pelo serviço realizado.
Texto: PMT
Foto: Anderson de Castro