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Procurador quer Daniel inelegível por oito anos

Redação por Redação
23 de maio de 2013
in DESTAQUES, Notícias
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[popeye] Um parecer do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, pediu a inclusão do prefeito Daniel Cândido na acusação de compra de votos, e pediu sua cassação e inelegibilidade por oito anos. Na primeira instância, Daniel e o vice-prefeito Élio Peixer, foram inocentados, no processo eleitoral de 2012. A acusação envolve a doação de R$ 1 mil em troca de votos, a alunos do Colégio São João Batista. O processo nasceu da troca de mensagens de estudantes na rede social Facebook.
Também foi acrescentado no recurso do Tribunal Regional Eleitoral, pedido de cassação por reflexo de Laudir Kammer (Alemão). Esse pedido foi feito pelos advogados da coligação do PP. O procurador eleitoral inovou e estabeleceu que Daniel sabia de tudo, o que não ficou demonstrado no processo. De acordo com o advogado Jeyson Puel, esse argumento e derrubado pelos fatos. Serão apresentados na defesa, documentos que mostram os recursos impetrados no Tribunal Superior Eleitoral, e que comprovam que Alemão queria ser o prefeito do município até o último momento da campanha eleitoral. “Foram diversos os processos impetrados no TSE para que Alemão disputasse e assumisse a prefeitura de São João Batista”, afirma.
O processo deverá ser julgado dentro de três meses. O processo já foi entregue ao Relator Luiz Cesar Medeiros. “Nós acreditamos na inocência de Daniel, e temos certeza que o TRE vai manter a decisão de São João Batista e inocentá-lo”, afirma Jeyson.
Entenda o caso:
A Coligação “Ainda Melhor”, do candidato Elias Germano Mafeçoli e Marcos Aurélio, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral, contra a Coligação “A Força do Povo”, Daniel Cândido, Élio Peixer, Vera Lúcia Peixer de Amorim, Joel Ricardo e Laudir Kammer. A acusação apontava que havia sido praticado crime de compra de votos e abuso de poder econômico contra diversos alunos da Escolas de Educação Básica São João Batista.
Segundo a denúncia, teria sido entregue a quantia de R$ 2 mil para a representante da turma do 3º ano do Ensino Médio do Colégio São João Batista. O objetivo seria custear despesas de formatura, e em troca teriam exigido a apresentação da cópia de 30 títulos eleitorais. De acordo com os autores, do montante de R$ 2 mil, Laudir Kammer, o Alemão, teria entregue R$ 1 mil e os investigados Vera Lúcia Peixer de Amorim e Joel Ricardo, entregaram R$ 500 cada.
A acusação também diz que Daniel Cândido teria doado R$ 500 à Comissão de Formatura e promoveu o pagamento do ônibus que conduziu os alunos. O processo visava a casacão dos diplomas.
A defesa de Vera, Joel Ricardo e Laudir Kammer, negam que houve captação ilícita de votos, salientando que os fatos não passariam invenção, bem como as conversas obtidas na página do Facebook são, provavelmente uma brincadeira de adolescentes.
Daniel e Élio, eleitos na eleição de 2012, alegam que não foram beneficiados pelos atos, já que Laudir desistiu de seu pedido de registro de candidatura, não disputando a eleição. A defesa alega que somente no dia 19 de outubro, é que o atual prefeito foi procurado pelos formandos da Escola de Educação Básica São João  Batista.
Como foi decidido em São João Batista:
O prefeito de São João Batista, Daniel Cândido e o vice Élio Peixer, foram inocentados em processo sobre compra de votos, no processo eleitoral de 2012. Prefeito e vice eram acusados e terem doado a quantia de R$ 1 mil em troca de votos, a alunos do Colégio São João Batista. O processo nasceu da troca de mensagens de estudantes no Facebook. De acordo com a juíza Liana Bardini Alves, “não há como caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio quando a prova é farta em apontar o pagamento de um mil reais após as eleições.
Segunda a decisão da juíza, a prova testemunhal foi unânime em apontar que Daniel Cândido teria doado o recurso após as eleições. Daniel reconheceu em depoimento a justiça, ter doado os valores para que os alunos pagassem o ônibus que os levaria de São João Batista até a cidade de Imbituba, local escolhido para a confraternização da formatura. Ele afirma também, que teve o primeiro encontro com a aluna Amanda da Cunha em dezembro de 2012, por meio de mensagem de celular e que teria sido convidado para ser patrono da turma. Amanda teria solicitado que Daniel doasse uma quantia em dinheiro, valor pago dias antes da viagem em 15 de dezembro.
 

Tags: CassaçãoPrefeitoprocessoSão João Batista
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