O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio de uma portaria, divulgou neste domingo (5), a lista de atividades que poderão ser retomadas já a partir desta segunda-feira. Autônomos e profissionais liberais da saúde, da área jurídica, além dos serviços de faxina e jardinagem, estão entre as permissões em todo o território catarinense.
Depois de atualizar o número de casos para o novo coronavírus em todo o Estado, o governador Carlos Moisés, paralelo ao pedido para que as pessoas que têm essa condição, para que permaneçam em casa, ponderou sobre as atividades que passam a valer a partir desta segunda.
“Todas as categorias que irão reabrir, o farão com um distanciamento seguro além de técnicas de higienização de materiais e de ambientes”, explicou o chefe do Executivo em Santa Catarina.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, traz uma série de liberações que visam a progressiva retomada econômica e das atividades, tão clamada por parte da população.
Confira o que volta a funcionar a partir dessa segunda (6)
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades
exercidas por:
I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs.
Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.