A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista, dessa segunda-feira, 11, teve na pauta duas indicações e dois requerimentos para votação. A sessão retornou a ser presencial, após quatro reuniões ocorrem de forma remota. Sem presença de público.
Matéria do Legislativo
Projeto de Decreto nº 02/2020 de autoria da Mesa Diretora:
Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito referente ao exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de São João Batista.
Indicações
Do Vereador Juliano Peixer:
Nº 58/2020 – Que o Executivo providencie junto a Sisam a instalação de água tratada na localidade de Canudos.
Nº 59/2020 – Que o Executivo intensifique a molhada das estradas do interior através de caminhão pipa.
Requerimento
Vereador Heriberto Eurides de Souza:
Nº 01/2020 – O Vereador HERIBERTO EURIDES DE SOUZA, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, IV, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, que se solicite informações ao Município de São João Batista/SC, representado pelo seu Prefeito, Sr. Daniel Neto Cândido, sobre as despesas do Hospital Monsenhor José Locks, relativo aos recursos destinados às empresas Vidas Instituto de Assistência à Saúde e Associação da Redeh de Beneficiência Cristã, pelos seguintes motivos.
Em consulta ao portal da transparência, disponibilizado no sítio eletrônico “sjbatista.sc.gov.br” com a finalidade de pesquisar sobre os gastos efetivos do Hospital Monsenhor José Locks, verificou-se que apenas consta o valor repassado mensal, até fevereiro deste ano, e o total anual, contudo, não especifica detalhadamente e individualmente os gastos de cada serviço prestado, tornando-se inviável a aferição do montante global mostrado, explica-se.
Sobre o Instituto Vidas
O Termo de Fomento nº 006/HMMJL/2017 – Processo Licitatório nº 006/2017 – Inexigibilidade 001/2017, realizado entre o Município de São João Batista/SC, por intermédio do Hospital Municipal Monsenhor José Locks e com o Instituto Vidas, ficou estabelecido que o referido instituto deveria fornecer mensalmente prestação de contas dos recursos repassados, devendo conter, conforme anexado:
– Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
– Balancete da prestação de contas – Anexo TC-28;
– Declaração de recebimento e aplicação das subvenções sociais;
– Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais), com o devido recebimento dos serviços prestados, e que esta de acordo com as especificações;
– Cópia do cheque utilizado para pagamento, se for o caso;
– Extratos bancários da conta especial, com a movimentação completa do período;
– Guia de recolhimento de saldo não aplicado, se for o caso;
– Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
Ocorre que, ao pesquisar no portal da transparência, o que se tem é apenas o valor anual e mensal, sem especificar os valores e serviços detalhados e individualizados.
Não consta os documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais), com o devido recebimento dos serviços prestados.
Com as informações prestadas, fica impossível uma conferência e fiscalização sobre a destinação do dinheiro público para aquela Instituição.
Relativo à Associação da Redeh de Beneficiência Cristã
Através da Lei nº 3.804/2018, foi autorizado a celebração de convênio com a associação Redeh Beneficiência Cristã, conforme art. 1º da referida Lei.
No entanto, não foi encontrado no portal da transparência, o Contrato ou Convênio celebrado, para verificar as obrigações de prestação de contas, assim como foi feito com o Instituto Vidas.
Além disso, também não se tem no portal da transparência um relatório específico sobre as despesas efetuadas pela Associação, para justificar os repasses mensais efetuados pelo Município.
A mesma situação de transparência com o Instituto Vidas, ocorre com a Associação Redeh, onde não é possível aferir notas fiscais, e sequer os serviços individualizados, já que o Município apenas revela o valor mensal e anual, o que inviabiliza a fiscalização.
Portanto, através deste requerimento, pede-se:
a) A disponibilização e inclusão no portal da transparência do Município, de todos os documentos listados na Cláusula Quinta, parágrafo 3º do Termo de Fomento nº 006/HMMJL/2017 – Processo Licitatório nº 006/2017 – Inexigibilidade 001/2017, incluído os Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais), com o devido recebimento dos serviços prestados, assim como, especificar detalhadamente e individualmente, inclusive no portal da transparência, todos os gastos e serviços mensais prestados de toda a contratualidade, referente ao Instituto Vidas.
b) A disponibilização e inclusão no portal da transparência do Município, do Contrato ou Convênio realizado entre o Município e a Associação Redeh de Beneficiência Cristã, devendo apresentar e incluir todos os documentos constantes deste termo no portal da transparência do Município, assim como, incluir os gastos e serviços individualizados mensais, com a respectiva nota fiscal de toda a contratualidade.
Justificativa:
O direito ao acesso à informação tem amparo constitucional no art. 5º, inciso XIV e XXXIII, da Constituição da República, veja-se:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Ademais, a Lei nº 12.527/2011, que tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e estabelece em seu art. 5º:
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e de se tornar possível uma maior participação popular, com o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Por fim, respeitando e cumprindo com uma das atribuições do Vereador, que é a função fiscalizadora, apresenta-se o presente requerimento, pedindo a sua admissão.
Vereador Juliano Peixer:
Nº 02/2020 – Requer que seja encaminhado ofício a Anatel ( Agência Nacional de Telecomunicações), solicitando a notificação das empresas de telefonia móvel que atendem nossa cidade (Oi,Tim,Vivo e Claro), para que as mesmas promovam melhorias na qualidade do sinal de telefonia nos seguintes bairros: Centro de Fernandes , Krequer, Carmelo e Ribanceira do Sul, tendo em vista que nessas localidades os serviços de telefonia móvel é muito deficiente.
Votação
Requerimentos para votação
Vereador Heriberto Eurides de Souza:
Nº 01/2020 – O Vereador Heriberto Eurides de Souza, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, IV, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, que se solicite informações ao Município de São João Batista/SC, representado pelo seu Prefeito, Sr. Daniel Neto Cândido, sobre as despesas do Hospital Monsenhor José Locks, relativo aos recursos destinados às empresas Vidas Instituto de Assistência à Saúde e Associação da Redeh de Beneficência Cristã, pelos seguintes motivos. Reprovado por seis votos contrários ao requerimento e quatro favoráveis.
Do Vereador Juliano Peixer:
Nº 02/2020 – Requer que seja encaminhado ofício a Anatel (Agencia Nacional Telecomunicações) solicitando a notificação das empresas de telefonia móvel que atendem nossa cidade (Oi,Tim,Vivo e Claro), para que as mesmas promovam melhorias na qualidade do sinal de telefonia nos seguintes bairros: Centro de Fernandes , Krequer, Carmelo e Ribanceira do Sul, tendo em vista que nessas localidades os serviços de telefonia móvel é muito deficiente. Aprovado por todos os vereadores.
Informações: Cristiéle Borgonovo Assessora de Imprensa – Câmara de Vereadores de São João Batista