Permanência neste tipo de estabelecimento deverá obedecer a proporção de uma pessoa por 9m² de área bruta de atendimento, sendo limitada ao máximo de 12 clientes
A Vigilância Sanitária estabeleceu, por meio da Instrução Normativa n° 01/2020, critérios para bares em São João Batista. A regulamentação restringe a permanência em estabelecimentos deste tipo à proporção de uma pessoa por 9 metros quadrados de área bruta de atendimento, tendo como limite o máximo de 12 clientes.
O cálculo será fornecido pela Vigilância Sanitária tendo como base o cadastro do estabelecimento no sistema Betha, levando em consideração também o uso de áreas externas destinadas ao consumo. Cada bar deverá manter visível ao público documento informando a quantidade máxima de pessoas que poderão permanecer no local.
“É um meio termo que chegamos para possibilitar a continuidade de atendimento nos bares durante a pandemia. Iniciamos, na última sexta, com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, um trabalho de orientação junto aos proprietários dos estabelecimentos. É importante que todos sejam responsáveis e atuem dentro das normas”, destaca o chefe de Vigilância Sanitária, Jairo Pereira.
A normativa reforça, ainda, que seguem proibidas a prática de quaisquer tipos de jogos, como bocha, sinuca, carteados, etc. E, também, a permanência exclusiva para confraternizações. A íntegra da Instrução Normativa pode ser conferida no site www.sjbatista.sc.gov.br. O fone/whats (48) 98472-7349 está disponível para dúvidas e esclarecimentos.