Dois projetos aprovados por unanimidade, três para leitura do Legislativo e um do Executivo fizeram parte da pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista, de segunda-feira, 13. Duas indicações também foram apresentadas.
Na reunião, o presidente convocou uma reunião extraordinária que irá ocorrer na próxima quinta-feira, 16, às 18h.
Matéria do Executivo
Projeto de Lei Ordinária nº 22/2020 do Executivo:
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber, sob a forma de doação, com encargos, parte de imóvel urbano situado no bairro Tajuba I.
Matéria do Legislativo
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2020 de autoria dos Vereadores Éder Vargas, Fábio Norberto Sturmer, Leoncio Paulo Cypriani e Tarciso Soares:
Acrescenta o parágrafo único e seus incisos, ao Art. 65 a Lei Orgânica do Município de São João Batista, e dá outras providências. Esse retira o salário do vice-prefeito
Anexos ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2020:
Suspende o recolhimento de contribuições patronais e das prestações relativas ao parcelamento da insuficiência atuarial devidas pelo município de São João Batista, incluídas suas autarquias e fundações, ao regime próprio de previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 9º, §2º, da Lei complementar N.º 173, de 28 de maio de 2020 e dá outras providências.
Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2020 de autoria do Vereador Leoncio Paulo Cypriani:
Emenda N.º 01/2020
Tipo: Modificativa ao artigo 3º
Projeto de Lei N.º 20/2020
Indicações
Do Vereador Heriberto Eurides de Souza:
Nº 94/2020 – Que a Secretaria de Infraestrutura do município faça a limpeza da Rua Marcos Silva, bairro Cardoso.
Vereadores Éder Vargas, Fábio Norberto Sturmer, Leoncio Paulo Cypriani e Tarciso Soares
Nº 93/2020 – Os vereadores abaixo subscrito, com amparo no art. 115 do Regimento interno, vem respeitosamente, requerer seja encaminhado a indicação ao Poder Executivo Municipal:
Conforme consta no anexo II da lei nº 3.729/2017, compõe a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo de “Chefe de Gabinete do Vice-prefeito”, com subsídio mensal de R$ 3.850,00.
O atual cargo de assessor do Vice-prefeito foi ocupado entre 01/09/2017 a 11/10/2018 e posteriormente entre 01/07/2019 até 27/01/2020, gerando um gasto aproximado aos cofres públicos de R$ 115.058,66, cujas atribuições do referido cargo são: “coordenação da agenda do Vice-prefeito, de secretaria particular, da recepção e pré-atendimento ao público e autoridades, encaminhamento da correspondência protocolizada, e atividades correlatas”, ou seja, atribuições relacionadas exclusivamente ao Vice-prefeito.
Todavia, a atual legislação não confere ao Vice-prefeito atribuições, assim como não há notícias de que o mesmo desempenhe efetivamente funções no Poder Executivo Municipal a justificar um cargo de assessor, tanto é que atualmente o cargo está desocupado.
Aliás, o art. 58 da Lei Orgânica assim estabelece as atribuições do Vice Prefeito:
“Ar. 58 – Vice-prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1º O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 2º O Vice-prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato. ”
Portanto, da redação da lei orgânica percebe-se que esta não determina atribuições ao Vice-Prefeito, assim como o art. 4º, parágrafo único, da lei 3.729/2017, que trata da estrutura administrativa, antes mencionada, também não estabelece novas funções a serem exercidas no Poder Executivo Municipal.
Deste modo, diante dos princípios da eficiência e economicidade, encaminha-se essa indicação para propor ao Poder Executivo a extinção do referido cargo.
Registre-se, por fim, que nas hipóteses de o Vice-prefeito substituir o Prefeito ou de desempenhar atribuições que lhe sejam conferidas ou convocadas, o mesmo poderá utilizar a estrutura administrativa que compõe a prefeitura Municipal.
Salienta-se, que considerando por se tratar de projeto cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, na forma do art. 36, I, da Lei Orgânica, é que se encaminha a Indicação.
Votação
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2020:
Altera disposições da Lei Nº 2.341/2000 para fixar novas alíquotas de contribuição previdenciária para o município, suas autarquias e fundações, o Poder Legislativo, os segurados ativos, inativos e os pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 150 mil. Aprovado por unanimidade.
Informações: Assessoria de Imprensa