As contas de luz podem ter aumento médio de 8,14% em Santa Catarina. A autorização para a Celesc aplicar o reajuste foi dada pelo desembargador Ricardo do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) na última quinta-feira à noite, de forma liminar. A decisão suspende a determinação de primeira instância, na Justiça Federal de Florianópolis, pela derrubada do aumento por conta da pandemia do coronavirus e a crise financeira.
A ação inicial na Justiça contra o aumento foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual. O órgão aponta que o acréscimo é de 350% acima da inflação. A Celesc, entretanto, recorreu ao TRF4, na metade de setembro. A decisão do desembargador foi emitida um mês e meio depois do recurso.
Segundo Pereira, “analisado o cenário nacional, em princípio a tarifa autorizada à CELESC, já considerando o reajuste deferido, não se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Para ele, por isso, não se pode “inferir em análise primeira, também sob este enfoque, indícios de abuso”.
O desembargador diz reconhecer que a crise financeira causada pela pandemia afetou a economia brasileiro, mas concluiu: “Isso, todavia, não acarreta ipso fato direito à não aplicação aos consumidores finais do reajuste que, como visto, decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico”.
Na visão do magistrado, intervenções que venham a causar desequilíbrio podem, em tese, a final, acarretar consequências graves: “E de regra a concessão, ainda que por vias transversas, de subvenções, pressupõe análise de dados técnicos e tomada de decisão política, que em princípio não toca ao Estado-juiz”. Por isso conclui que não vê barreira para a aplicação do reajuste.
Em nota, a Celesc afirmou que “a distribuidora analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão”.
Fonte: NSC