A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 15, teve a votação de dois projetos. Já para leitura entrou na Casa dois do Executivo e quatro do Legislativo. Também foram aprovados dois requerimentos e apresentadas 16 indicações.
Projetos do Executivo
Projeto de Lei Ordinária nº 04/2021 do Executivo:
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina através do Corpo de Bombeiros Militar e do Fundo para Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, objetivando o repasse de recursos para contrapartida no Convênio Federal n. 905.748/2020, Emenda Parlamentar da Bancada Catarinense nº 71260003, do Deputado Federal Fábio Schiochet, para aquisição de uma ambulância para o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no município de São João Batista e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 05/2021 do Executivo:
Altera o anexo VI da Lei Nº 3.729/2017, de 23 de agosto de 2017, no item que identifica o cargo de atendente de consultório odontológico PSF.
Projetos do Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 01/2021 de autoria dos Vereadores Nelson Zunino Neto, Altair Zunino, Anderson Duarte, Edésio Pedrinho Tomasi, Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm, Marcelo Xavier, Mário Antônio Garcia Teixeira, Mateus Galliani, Milson da Silva, o e Teodoro Marcelo Adão que: Institui a Semana do Escoteiro.
Projeto de Lei Ordinária nº 02/2021 de autoria do Vereador Elisandro dos Santos:
Torna obrigatória a afixação, visível ao público, em hospitais e clínicas do município de São João Batista, de cartaz com informações sobre procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pacientes.
Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto:
Altera o código de obras para dispensar a consulta de viabilidade de edificações.
Projeto de Lei Complementar nº 02/2021 de autoria dos Vereadores Altair Zunino, Anderson Duarte, Edésio Pedrinho Tomasi, Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm, Marcelo Xavier, Mário Antônio Garcia Teixeira, Mateus Galliani, Milson da Silva, Nelson Zunino Neto e Teodoro Marcelo Adão:
Revoga o § 2° do art. 62 da Lei Complementar Municipal 01, de 1° de julho de 2003.
Votações
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2021:
Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de São João Batista no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA e dá outras providências. Aprovado pela maioria e reprovado pelo vereador Anderson Duarte.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2021:
Altera a Lei Municipal N. 4.001/2020 e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
Requerimentos
Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto
Nº 01/2021 – Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier e Mateus Galliani, vereadores deste município, vem requerer, nos termos dos arts. 122, IV e 184 § 1°, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de pedido de informação ao Prefeito nos seguintes termos:
A Rua Vicente Marcos da Silva foi pavimentada recentemente, no trecho de acesso à Rodovia SC 108. A página da Prefeitura na internet traz notícias sobre a obra, executada em julho do ano passado, mas não traz, nem no portal da transparência, o conteúdo do processo licitatório 014/2020, que tem pelo menos sete aditivos e custou mais de dois milhões de reais.
A via apresenta visíveis sinais de deterioração, conforme fotografias anexas, o que é incompatível com a durabilidade de uma obra pública com cerca de seis meses de uso. É preciso apurar a responsabilidade da empreiteira ou de terceiros.
Diante do exposto, considerando a ausência de informações disponíveis e o estado da obra, requer-se as seguintes informações do Poder Executivo, nos termos dos arts. 8° IX, 9° e 67 XVIII, da Lei Orgânica do Município:
a) Cópia integral do processo licitatório 014/2020 e qualquer outro eventualmente existente em relação à Rua Vicente Marcos da Silva.
b) Relatório da última vistoria realizada pela Administração municipal na referida obra, com análise do estado de conservação da via – cópia integral do documento e eventuais anexos.
Eventuais providências tomadas com relação ao estado da via e à responsabilidade da empreiteira, com fornecimento de cópia de quaisquer documentos relacionados com a questão. Aprovado por unanimidade.
Vereador Anderson Duarte:
Nº 03/2021 – Requer-se as seguintes informações do Poder Executivo: Que seja encaminhado o contrato do convenio entre a Caixa Economia Federal e Prefeitura Municipal e autarquia e demais órgãos municipais, valor que a caixa pagou a prefeitura e destino dos valores do mesmo, atribuições da caixa com a prefeitura, Validade do contrato e a forma em que foi formalizado este convênio.
Justificativa: Sabe- se que o poder público pode obter convênio com agências financeiras, porém devido ao péssimo atendimento que a agência da Caixa Econômica de São João Batista presta aos funcionários públicos, no sentido de atendimento pela demora dos clientes nas filas e o pequeno número de servidores da CEF na agência, deve ser revisto o contrato e buscar um novo banco com melhor atendimento.
Vereadores Elisandro dos Santos e Gustavo Grimm
Nº 04/2021 – Os Vereadores Elisandro dos Santos e Gustavo Grimm, que adiante subscrevem, com amparo no art. 122, IV, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, que se solicite informações ao Município de São João Batista/SC, representado pelo Prefeito, Sr. Pedro Alfredo Ramos, sobre o motivo da quadra esportiva na escola Maria das Dores Cipriani, localizada no bairro Carmelo, ainda não estar devidamente finalizada.
Justificativa:
De acordo com uma placa informativa na frente da obra, a execução se iniciou no dia 22/06/2020 com prazo previsto para o término no dia 22/12/2020, mas até o momento, como se percebe pelas fotos acostadas, a construção está ainda na fase inicial.
Desta forma, justifica-se o presente requerimento, requerendo a aprovação dos nobres vereadores. Requerimento aprovado pela maioria, tendo dois votos contrários, dos vereadores Milson da Silva e Teodoro Marcelo Adão.