Um decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Grande Florianópolis foi definido após duas reuniões entre os 22 prefeitos da região nesta segunda-feira (15). O prefeito Tiago Dalsasso assinou na noite de ontem o Decreto n. 032/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Segundo o decreto unificado, as seguintes atividades abaixo ficam suspensas das 18h desta terça, 16 de março, e seguem até às 6h do dia 23 de março e só podem funcionar com 25% da capacidade de atendimento:
– Comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
– Shopping centers, centros comerciais e galerias;
– Academias e centros de treinamento;
– Salões de beleza e barbearias;
– Óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
– Cinemas, teatros, bares, pubs e beach clubs;
– Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Circos, museus, parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.
A regra acima NÃO SE APLICA aos serviços essenciais em Nova Trento. São eles:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Igrejas e templos;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– Hotéis e similares;
– Indústrias e fábricas que funcionam com terceiro turno poderão atuar somente respeitando as medidas sanitárias como o uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5 metros, utilização do álcool em gel 70%, e sem aglomeração.
Educação e outras regras:
– Em Nova Trento, na Rede Municipal de Ensino, optou-se por antecipar o recesso escolar que, de acordo com o calendário, estava previsto no mês de julho. Desta forma, no período de 17 à 23 de março de 2021 não haverá aulas presenciais e nem remotas, pois será recesso escolar;
– Aulas da rede estadual e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior, cursos e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota;
– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Estão proibidas as seguintes atividades:
– Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
– Casas noturnas, shows e espetáculos;
– Utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
– Congressos, palestras e seminários;
– Leilões, exposições e inaugurações.