O tribunal de julgamento absolveu o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), de crime de responsabilidade na compra de 200 respiradores para pacientes da Covid-19 por R$ 33 milhões, adquiridos com pagamento antecipado e dispensa de licitação. Foram 6 a 4 votos para a absolvição.
Com isso, Moisés volta ao posto de governador. Ele estava afastado do cargo desde 30 de março, quando o tribunal do impeachment aceitou a denúncia contra ele na parte dos respiradores. Desde então, o governo de Santa Catarina era comandado pela vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido).
Veja como votou cada julgador:
Desembargadora Sônia Schmitz – Sim
Deputado Marcos Vieira (PSDB) – Não
Desembargador Roberto Pacheco – Sim
Deputado José Milton Scheffer (PP) – Não
Desembargador Luiz Zanelato – Sim
Deputado Valdir Cobalchini (MDB) – Não
Desembargadora Rosane Portela Wolff (relatora) – Sim
Deputado Fabiano da Luz (PT) – Não
Desembargador Luiz Fornerolli – Sim
Deputado Laércio Schuster (PSB) – sim
Como foi a sessão?
A sessão teve início com a leitura dos pontos principais do processo, segundo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após eventuais questões de ordem, o governador e os autores da denúncia poderão se manifestar por até 30 minutos cada. Eles também podem ser interrogados pelos integrantes do tribunal, pela defesa e pela acusação.
Depois, os advogados das partes poderão falar com até 1 hora e meia cada, com possibilidade de réplica e tréplica para cada parte, com duração de até 1 hora.
Em seguida, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, chamará os 10 julgadores, um a um, para discutir o processo. Depois disso, Roesler vai apresentar um relatório resumido com os argumentos da acusação e defesa, assim como provas, para dar início à votação. Se houver necessidade de esclarecimentos, poderá ser concedida vista pelo prazo de cinco dias.
Para que a votação ocorra, é necessária a presença de pelo menos sete julgadores. Cada um vai responder, com sim ou não, se Moisés cometeu crime de responsabilidade e se deve ser condenado com a perda do cargo. Se não houver pelo menos sete julgadores, a sessão será suspensa e marcada em nova data.