O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto na noite desta segunda-feira (17) atualizando as medidas restritivas de combate ao contágio da Covid-19. A alteração de destaque fica por conta do funcionamento do comércio a partir das 5h. Vale ressaltar que as medidas foram estendidas até o dia 31 de maio. O decreto que estava em vigor permitia a abertura do comércio apenas a partir das 6h. Agora, serviços de alimentação, por exemplo, cafeterias, casas de chás, lanchonetes, confeitarias e semelhantes podem funcionar das 5h às 23h, limitando o ingresso de novos clientes até 22h. Isso vale para as cidades classificadas como “gravíssimo” e “grave” no Mapa de Risco.
No nível de risco potencial alto, permissão de funcionamento das 5h à meia-noite, limitando o ingresso de novos clientes até 23h. A partir do risco moderado, é liberado conforme o horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.
A medida também vale para o funcionamento de supermercados, com limite de acesso até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%, das 5h às 23h.
Competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional precisam de liberação de funcionamento mediante entendimento do município, Região de Saúde e a SES (Secretaria de Estado da Saúde).
Veja as regras conforme o nível de risco:
Risco gravíssimo
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h;
Risco grave
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre meia noite e 6h.
Atividades permitidas das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros, circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais.
Atividades permitidas 24 horas por dia em todas as regiões
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem
de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias - Hotéis e similares.