A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 02, contou com a votação de um projeto e uma emenda. Foi apresentado ao Executivo uma indicação, já para leitura entrou dois projetos do Executivo e um do Legislativo.
Projeto do Executivo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2021do Executivo:
Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de São João Batista para o período 2022/2025 e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 37/2021do Executivo:
Autoriza a Transferência de Modalidade de Aplicação no valor de R$ 297.613,00.
Projeto do Legislativo para leitura.
Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 de autoria dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira:
Dispõe sobre a regulamentação dos escritórios virtuais, coworkings e assemelhados, no município de São João Batista e dá outras providências.
INDICAÇÃO
Dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira
Nº 162/2021 – que seja feita a manutenção da Rua Abílio Puel, bairro Tajuba I.
Votação
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021:
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e dá outras providências. Projeto foi aprovado pela maioria dos edis. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação a Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:
“Art.32 ………………………………………………………………………………
§ 4º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame anual após completarem 60 (sessenta) anos de idade, sem prejuízo da convocação a qualquer tempo, para avaliações das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, a critério do IPRESJB.
§ 5º A isenção a que se refere o parágrafo anterior não se aplica quando o exame for destinado a:
I- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa;
II- verificar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado ou pensionista;
subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela”
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:
Acresce os parágrafos 4° e 5° ao art. 32 da lei 2.341, de 4 de abril de 2000, para isentar do exame médico anual obrigatório os aposentados e pensionistas inválidos com mais de sessenta anos de idade. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2021:
Institui multa administrativa a agressores em caso de violência contra mulheres. Votos favoráveis, Teodoro Marcelo Adão, Altair Zunino, Milson da Silva, Mario Antônio Garcia Teixeira, Gustavo Grimm e Elisandro dos Santos e votos contrários, Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier, Anderson Duarte e Osvaldino da Cunha.
A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 02, contou com a votação de um projeto e uma emenda. Foi apresentado ao Executivo uma indicação, já para leitura entrou dois projetos do Executivo e um do Legislativo.
Projeto do Executivo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2021do Executivo:
Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de São João Batista para o período 2022/2025 e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 37/2021do Executivo:
Autoriza a Transferência de Modalidade de Aplicação no valor de R$ 297.613,00.
Projeto do Legislativo para leitura.
Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 de autoria dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira:
Dispõe sobre a regulamentação dos escritórios virtuais, coworkings e assemelhados, no município de São João Batista e dá outras providências.
INDICAÇÃO
Dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira
Nº 162/2021 – que seja feita a manutenção da Rua Abílio Puel, bairro Tajuba I.
Votação
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021:
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e dá outras providências. Projeto foi aprovado pela maioria dos edis. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação a Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:
“Art.32 ………………………………………………………………………………
§ 4º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame anual após completarem 60 (sessenta) anos de idade, sem prejuízo da convocação a qualquer tempo, para avaliações das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, a critério do IPRESJB.
§ 5º A isenção a que se refere o parágrafo anterior não se aplica quando o exame for destinado a:
I- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa;
II- verificar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado ou pensionista;
subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela”
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:
Acresce os parágrafos 4° e 5° ao art. 32 da lei 2.341, de 4 de abril de 2000, para isentar do exame médico anual obrigatório os aposentados e pensionistas inválidos com mais de sessenta anos de idade. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2021:
Institui multa administrativa a agressores em caso de violência contra mulheres. Votos favoráveis, Teodoro Marcelo Adão, Altair Zunino, Milson da Silva, Mario Antônio Garcia Teixeira, Gustavo Grimm e Elisandro dos Santos e votos contrários, Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier, Anderson Duarte e Osvaldino da Cunha.