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TCE/SC alerta e orienta municípios quanto à implantação do regime de previdência complementar

Redação por Redação
17 de agosto de 2021
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio de despacho do conselheiro Luiz Roberto Herbst, encaminhou alerta a todas as prefeituras e câmaras de vereadores dos municípios catarinenses que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para que instituam o Regime de Previdência Complementar (RPC) dentro do prazo estabelecido na Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Saiba mais 1). No mesmo expediente, o conselheiro determinou que os municípios encaminhem, ao TCE/SC, os editais de chamamento do processo de seleção da entidade interessada em gerir o RPC, até cinco dias úteis após a sua publicação, para que sejam avaliados os critérios de seleção.  

O despacho também traz orientações aos municípios sobre as diretrizes a serem observadas no processo de seleção de entidades de previdência complementar (Saiba mais 2), com base na Nota Técnica 01/2021, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Esclarece, ainda, que o descumprimento da EC 103 pode ocasionar sanções ao município, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), suscetível de acarretar a suspensão das transferências voluntárias da União, a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, a suspensão do pagamento dos valores a receber a título de compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre outras consequências ao gestor omisso.  

As orientações constam do processo de levantamento (LEV-21/00379709), instruído pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE). Além desse, há outro processo tramitando (LEV-21/00379890) para o acompanhamento do cumprimento das orientações e para  a fiscalização das contratações realizadas.  

Segundo o auditor fiscal de controle externo Maximiliano Mazera, o que se busca com a análise é assegurar que o processo de seleção seja o mais isonômico e impessoal possível. “Assegurada a liberdade dos municípios em julgar os critérios que consideram mais importantes, o TCE/SC terá por foco evitar que haja cláusulas no edital que restrinjam a concorrência ou propiciem o direcionamento na escolha da entidade de previdência complementar”, esclareceu.  

A proposta de criação da relatoria temática relativa à previdência complementar, no âmbito do TCE/SC, com a autuação de dois processos, o primeiro de orientação e o segundo de acompanhamento,  vinculados a um só relator – a fim de otimizar e padronizar a análise da matéria – foi apresentada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e aprovada pelo Plenário, na  sessão ordinária telepresencial de 17 de maio,  ocasião em  que se definiu, mediante sorteio, a relatoria do conselheiro Herbst. 

Saiba mais 1: A Emenda Constitucional 103/2019
A EC 103/2019, relativa à reforma da previdência, fez várias alterações nos dispositivos que tratam do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos. Uma das principais alterações foi a obrigatoriedade de instituição do RPC pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Assim, todos os entes federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão instituir, obrigatoriamente, no prazo de dois anos a partir da data de entrada em vigor da EC, o RPC para seus servidores públicos de cargo efetivo. 
Anteriormente à EC 103/2019, somente entidades fechadas de Previdência Complementar de natureza pública podiam administrar os planos de previdência do RPC. Com a promulgação da EC, incluiu-se a possibilidade de a administração ser realizada também por Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) e demais entidades fechadas que não possuem a natureza pública. 
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da Nota Técnica 01/2021, alerta as Cortes de Contas para os desafios da aplicação das alterações trazidas pela EC 103/2019, uma vez que a legislação contém lacunas que precisam ser supridas por uma interpretação cautelosa e criteriosa. O documento também se baseou nos princípios que regem a administração pública, a fim de que seja resguardado o interesse público na contratação de instituição que passará a gerir os recursos relativos à previdência complementar dos servidores públicos.

Saiba mais 2: Orientações aos municípios que possuem RPPS:
1.    A contratação de entidade fechada de previdência complementar para gestão do RPC deve ser realizada por meio de processo público de seleção, com observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da transparência e embasado no regramento das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.  
2.    A seleção deve observar os seguintes aspectos, devidamente demonstrados, no processo administrativo, por meio de documentação pertinente e apropriada:  
a)    Publicação de edital/termo de chamamento para seleção para que as EFPC apresentem propostas, especificando o objeto a ser contratado, o potencial de participantes a ingressar no plano e a especificação dos requisitos técnicos e econômicos mínimos a serem apresentados pelas Entidades;   
b)    Elaboração de quadro comparativo das condições econômicas das propostas, qualificação técnica e plano apresentados ao Ente;   
c)    Motivação da escolha de determinada entidade em face das demais propostas apresentadas;  
d)    Avaliação do processo de governança e experiência técnica das EFPC que se apresentarem no processo seletivo;   
e)    Comprovação da qualificação da diretoria e demais responsáveis pela gestão da EFPC;   
f)    Histórico de rentabilidade obtido nos planos de benefícios, a política de investimento e o desempenho da EFPC;   
g)    Análise da estrutura de custeio da EFPC;   
h)    Análise dos controles internos e processos de gestão de riscos da EFPC;   
i)    Análise da economicidade da proposta escolhida, sendo o Ente capaz de comparar e simular as diferentes propostas apresentadas, bem como solicitar que a EFPC torne transparentes todos os custos, inclusive o da gestão de ativos;  
j)    Abertura completa da carteira de investimentos das EFPC que se apresentarem no processo seletivo, para conhecimento ao Tribunal de Contas.

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