A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores dessa segunda-feira, 13, contou com a votação de quatro projetos, sendo dois em única e duas em primeira votação. Para leitura entrou na casa três projetos do Executivo e dois do Legislativo. Foram apresentadas sete indicações.
Projetos do Executivo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2021do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 200 mil.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 2.072 mil.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2021do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 100 mil.
Projeto do Legislativo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 31/2021 de autoria dos Vereadores Gustavo Grimm, Josias Vargas, Marcelo Xavier e Mateus Galliani:
Denomina a Rua Pastor Vilson Zabel.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2021 de autoria do Vereador Teodoro Marcelo Adão:
Denomina “Rua Maria Salete Rachadel”.
INDICAÇÕES
Dos Vereadores Josias Vargas, Elisandro dos Santos, Marcelo Xavier e Mateus Galliani
Nº 175/2021 – Que seja construída uma praça em frente ao Núcleo Infantil Cebolinha, Rua André Francisco Darossi, Centro.
Nº 176/2021 – Que seja construída uma praça e feita a revitalização do campo, da Rua Rosalina Martins e Rua Pedro Alcantara Raitz, Loteamento Jardim Marcondes, bairro Tajuba II.
Dos Vereadores Mateus Galliani, Josias Vargas e Marcelo Xavier
Nº 177/2021 –
Indicação
Reajuste do valor das Diárias dos Servidores Municipais
Mateus Galliani e demais vereadores subscritores, vem apresentar indicação ao Poder Executivo municipal, nos termos do art. 115 do Regimento Interno desta Casa, com o seguinte teor:
O valor das diárias dos servidores municipais tem valor muito abaixo das reais necessidades. Um dos exemplos mais evidentes é o dos motoristas da área da saúde, que frequentemente fazem viagens para outros municípios e não tem condições adequadas. O valor deve ser reajustado para um patamar mais de acordo com a realidade.
Assim, sugere-se ao Poder Executivo municipal que seja promovida alteração do valor das diárias dos servidores públicos.
Dos Vereadores Marcelo Xavier, Josias Vargas e Mateus Galliani
Nº 178/2021 – INDICAÇÃO
Manutenção da Rua Augusto Marcos Soares – Rio do Braço
Marcelo Xavier e demais vereadores subscritores, vem apresentar indicação ao Poder Executivo municipal, nos termos do art. 115 do Regimento Interno desta Casa, com o seguinte teor:
A via em epígrafe se encontra em mau estado de conservação e precisa de reparos urgentes, inclusive para reduzir risco de acidentes ou desgaste nos veículos que por ali transitam.
Assim, sugere-se que seja realizada a imediata manutenção da referida via pública.
Dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira
Nº 179/2021 – Que o Poder Executivo libere o espaço na Cascata do bairro Fernandes para que os atletas pratiquem o esporte de Downhill.
Nº 180/2021 – Que a Secretaria de Educação possa ceder ônibus e motorista para todas as pessoas que estejam devidamente inscritas na prova do Enem.
Nº 181/2021 – Para que a Secretaria de Educação disponibilize ônibus aos universitários de horário diurno.
Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021:
Veda obras de pavimentação de vias públicas sem a prévia execução de infraestrutura básica.
Votação
Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021:
denomina a Rua Evely Cordeiro. Aprovado por unanimidade.
Votação Única da Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021:
Veda obras de pavimentação de vias públicas sem a prévia execução de infraestrutura básica. Aprovado por nove votos favoráveis e um contrário do vereador Milson da Silva.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2021:
Dispõe sobre a divulgação da lei 1.433/1990. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2021:
Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Município de São João Batista, no âmbito do Poder Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder Legislativo, fixa o limite máximo das aposentadorias e pensões por morte a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, autoriza a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.