Os feriados prolongados que haviam sido excluídos do calendário do município de São João Batista na gestão do ex-prefeito Daniel Netto Cândido e chegou a virar destaque na imprensa nacional não é mais realidade no município, através de novo Decreto n° 4.463/2022 datado em 09 de maio de 2022 o município voltou a adotar os feriados prolongados nas repartições públicas.
Desta forma, os serviços públicos do Município de São João Batista seguirão um cronograma diferenciado nesta semana devido às celebrações alusivas a Corpus Christi. Na quinta-feira (16), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 221/1971, será feriado.
Já na sexta-feira (17), conforme disposto no Decreto n° 4.463/2022, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, com exceção das creches, que terão funcionamento em regime de plantão neste dia.
E, ainda, do Hospital Monsenhor José Locks, que tem atendimento ininterrupto ao longo de todo o ano. Demais serviços públicos essenciais também terão funcionamento por meio de escalas de serviço ou plantão.
Confira o decreto:
DECRETO 4463/2022
Altera o Decreto 4411/2022 e regula o expediente nas repartições públicas municipais nos dias
17/06/2022 e 14/11/2022, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da
Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto 4411/2022, que passar a vigorar com a seguinte redação:
I. […]
II. […]
III. […]
IV. […]
V. […]
VI. 17/06/2022 (sexta-feira): ponto facultativo para os servidores públicos Municipais em razão do
feriado de Corpus Christi, exceto para as creches municipais que fazem parte da Secretaria da
Educação, que funcionarão em regime de plantão;
VII. 24/06/2022 (sexta-feira): Festa do Padroeiro do Município, feriado municipal conforme Lei Municipal
221/71;
VIII. 18/07/2022 (segunda-feira): Dia da Emancipação Política do Município, feriado municipal conforme
Lei Municipal 221/71;
IX. 07/09/2022 (quarta-feira): Independência do Brasil, feriado nacional;
X. 12/10/2022 (quarta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XI. 15/10/2022 (sábado): Dia do Professor, ponto facultativo para os servidores da Secretaria Municipal
de Educação;
XII. 28/10/2022 (sexta-feira): Dia do Servidor Público, ponto facultativo para os servidores Públicos
Municipais, exceto para a Secretaria Municipal de Educação;
XIII. 02/11/2022 (quarta-feira): Finados, feriado nacional;
XIV. 14/11/2022 (segunda-feira): ponto facultativo para os servidores públicos Municipais em razão do
feriado pela Proclamação da República, exceto para as creches municipais que fazem parte da Secretaria da Educação, que funcionarão em regime de plantão;
XV. 15/11/2022 (terça-feira): Proclamação da República, feriado nacional;
XVI. 25/12/2022 (domingo): Natal, feriado nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João Batista, 09 de maio de 2022.