A pauta da última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 18, contou com o anúncio do presidente do Poder Legislativo Mário Antônio Garcia Texeira da assinatura da renúncia a partir de 01 de janeiro de 2024 onde assume Marcelo Xavier, dessa forma cumprindo o acordo firmado entre eles. Também foi convocada uma sessão extraordinária para quarta-feira, 20, às 18h.
Ofícios do Executivo
Of. n.º 267/2023- Encaminhando Projetos de Lei em caráter de urgência e convocando reunião extraordinária .
Projetos para leitura do Executivo
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023 do Executivo:
Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro a entidade que específica e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023 do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 966.000,00.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 2.109.760,00
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2023 do Executivo:
Dispõe sobre a criação de cargos da estrutura funcional da administração direta, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, alterando a Lei n. 3729/2017, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023 do Executivo:
Dispõe sobre vagas e a criação de cargos, da estrutura funcional da administração direta, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, alterando a Lei n. 3729/2017, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023 do Executivo:
Autoriza a concessão de incentivo tributário de que trata a Lei Municipal n. 3.857/2019, à empresa que específica, e dá outras providências.
Projetos do Legislativo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 21/2023 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Mário Antônio Garcia Teixeira, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto:
Concede isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana aos portadores de câncer do município de São João Batista, nas condições que especifica.
Anexos ao Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023:
Autoriza o Executivo Municipal a alienar áreas de terras de sua propriedade destinadas a empreendimentos no âmbito de Programa Habitacional do Município de São João Batista, e dá outras providências.
Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023 de autoria do Vereador Nelson Zunino Neto:
Emenda N.º 01/2023 Tipo: modificativa
Projeto de Lei N.º 39/2023
Requerimento
Do Vereador Gustavo Grimm:
Nº 30/2023 – O Vereador Gustavo Grimm, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, informações a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 4.162/2022, que trata sobre a publicação da nominata de beneficiários do programa municipal de incentivo ao agronegócio.
Justificativa:
A Legislação aprovada e sancionada que trata sobre transparência dos serviços agrícolas faz a seguinte previsão:
“Serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Administração municipal, na mesma data do protocolo, as informações relativas aos serviços requeridos com base nesta lei, pelo menos com os seguintes dados: data do requerimento, nome completo do requerente, tipo de serviço, endereço do serviço e tempo previsto; diariamente a informação será atualizada com data de execução, tempo de execução e valor pago.”
Contudo, analisando o site oficial do Município esta informação não foi ainda disponibilizada.
Nº 31/2023 – O Vereador GUSTAVO GRIMM, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, XII, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, a solicitação de cópias de documentos à prefeitura de São João Batista/SC, relativo ao ITBI arrecadado, com todas as documentações respectivas, desde o início deste mandato até a presente data.
JUSTIFICATIVA:
Várias denúncias de renúncia de receita que chegaram ao conhecimento deste vereador e por isto, devem ser apuradas.
Dos Vereadores Mateus Galliani, Marcelo Xavier e Nelson Zunino Neto
Nº 32/2023 – Considerando que nomear logradouros públicos também é função do Poder Legislativo, e que para viabilizar tal nominação é imprescindível a confecção de Mapa com as respectivas coordenadas geográficas para a correta identificação e averiguação da regularidade da área, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando ao setor de infraestrutura o encaminhamento de Mapas para nominação das Ruas, com as seguintes coordenadas geográficas: 711558.20m E, 6981044.20m S e 711471.54m E, 6980588.43m S, ambas bairro Tajuba I.
Votações
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023:
Regulamenta o instrumento da outorga onerosa referente à descaracterização da gleba, de rural para Área de Urbanização Específica, prevista nos artigos 22-A e 22-C, do Plano Diretor do Município de São João Batista.
Em 2ª discussão e votação a Emenda nº 01 do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023:
Emenda N.º 01/2023 Tipo: modificativa
Projeto de Lei Complementar N.º 06/2023
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2023:
Altera a carga horária, definição das atribuições e vencimento, dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Biólogo lotados na Fundação Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023:
Altera a alínea “g”, do art. 1º, da Lei Municipal n. 519, de 21 de agosto de 1978, que denomina a Rua Hermenegildo João Zunino. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023:
Altera a Lei Complementar n. 57, de 16 de outubro de 2017, estabelecendo gratificação à Equipe de Apoio e ao Agente de Contratação, responsáveis pelo processo de licitação no município de São João Batista, e dá outras providências. Aprovado pela maioria e reprovado pelo vereador Mateus Galliani.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2023:
Dispõe sobre o funcionamento das entidades de tiro desportivo no município de São João Batista e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023:
Altera o art. 276 da Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2009. Referente ao ISS – Imposto Sobre Serviço – que não seja pago antecipadamente e sim durante o andamento. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022:
Institui boas práticas de transparência em contratações no município de São João Batista, e dá outras providências. De forma englobada entrou para votação a Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2022: modificativa ao parágrafo único do art.1º e caput do artigo 2º, do Projeto de Lei do Legislativo N.º 29/2022.
De autoria dos vereadores Gustavo Grimm, Elisandro dos Santos e Mário Teixeira. Aprovado por unanimidade.
Requerimentos
Do Vereador Gustavo Grimm:
Nº 30/2023 – O Vereador Gustavo Grimm, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, informações a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 4.162/2022, que trata sobre a publicação da nominata de beneficiários do programa municipal de incentivo ao agronegócio. Aprovado por unanimidade.
Nº 31/2023 – O Vereador Gustavo Grimm, que adiante subscreve, com amparo no art. 122, XII, do Regimento Interno, requer, após ouvido o Plenário, a solicitação de cópias de documentos à prefeitura de São João Batista/SC, relativo ao ITBI arrecadado, com todas as documentações respectivas, desde o início deste mandato até a presente data. Aprovado por unanimidade.
Dos Vereadores Mateus Galliani, Marcelo Xavier e Nelson Zunino Neto
Nº 32/2023 – Considerando que nomear logradouros públicos também é função do Poder Legislativo, e que para viabilizar tal nominação é imprescindível a confecção de Mapa com as respectivas coordenadas geográficas para a correta identificação e averiguação da regularidade da área, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando ao setor de infraestrutura o encaminhamento de Mapas para nominação das Ruas, com as seguintes coordenadas geográficas: 711558.20m E, 6981044.20m S e 711471.54m E, 6980588.43m S, ambas bairro Tajuba I. Aprovado por unanimidade.