Foi arquivado por unanime pelos edis presentes em sessão de julgamento na noite de sexta-feira, 22, o processo de cassação 03/2023 contra o vereador Gustavo Grimm (Cid), na Câmara de Vereadores de São João Batista. Eram três as acusações imputadas ao vereador, eram elas: Afronta ao Decreto de Lei 201/67 no artigo 7º, III em proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falta com o decoro na conduta pública. Ofender o Decreto de Lei 201/67 no artigo 7º, I, de utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa ao ofertar a uma servidora pública propina para obter vantagem indevida e ofender o artigo 14, II, d, da Lei Orgânica, artigo 220, II e I em patrocinar causas em que seja interessada a entidade ao advogado em processo contra o munícipio.
Os vereadores da bancada do MDB não estavam presentes, pois, de acordo com os mesmos foi enviada a eles uma notificação de cancelamento da sessão de julgamento adiando a reunião para a data de 08 de janeiro.
A gravação da sessão de julgamento está disponível no canal da plataforma YouTube: Câmara de Vereadores de São João Batista e no site www.camarasjb.sc.gov.br na aba sessões gravadas.