Na tarde desta segunda-feira (19), o Juiz da Comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peiter despachou decisão suspendendo leilão de imóvel que se encontra em nome do município de São João Batista e ocorreria no próximo dia 29 de fevereiro. Em Sua decisão, ele explana que o imóvel é objeto de discussão na ação civil pública no 0302350-91.2016.8.24.0062, que ainda tramita no judiciário, e o resultado deste processo poderá implicar em alteração na titularidade do imóvel, destaca ainda, que a ação de execução já havia passado por análise anterior e teria ficado estabelecido a impossibilidade da realização do leilão.
O imóvel em questão foi doado para uma empresa da cidade há anos atrás, através de um processo de incentivo de econômico e geração e emprego. Acontece que desde a cessão do imóvel, não foi concluído totalmente o processo de transferência, sendo assim a matrícula do imóvel em questão ainda permanece em nome do município de São João Batista, impossibilitando desta forma a execução da penhora do imóvel para suprir os débitos fiscais que possam recair sobre a empresa.
O fato gerou grande discussão na ultima semana, pois vereadores de oposição, buscavam aprovar na câmara um requerimento com pedido de informações acerca do procedimento de doação do imóvel em questão, dos processos que ainda tramitam que envolvem a doação, bem como informações sobre a realização do leilão. O requerimento foi rejeitado em plenário e o debate ocorreu durante toda semana, principalmente por não haver um pedido por parte dos edis da suspensão do leilão.