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Regra que Proíbe Prisão de Eleitores Entra em Vigor

Redação por Redação
2 de outubro de 2024
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Regra que Proíbe Prisão de Eleitores Entra em Vigor
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Na terça-feira (01-10), entrou em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo, dia 6 de outubro. A medida é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa garantir o pleno exercício do direito de voto.

Contudo, a legislação prevê três exceções a essa regra. A primeira é para casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Também é considerado flagrante se a pessoa for encontrada em posse de armas ou objetos que indiquem envolvimento em um crime recente.

A segunda exceção se aplica a eleitores com sentença condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, entre outros.

A terceira situação ocorre em casos de desobediência a salvo-conduto, documento que pode ser expedido por juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras para assegurar a liberdade de voto de eleitores que tenham sido vítimas de violência. A violação desse salvo-conduto pode resultar em detenção de até cinco dias.

Se algum eleitor for preso nesse período, ele deverá ser apresentado a um juiz para que a legalidade da prisão seja avaliada. Além disso, membros de mesas eleitorais, fiscais de partidos e justificadores de votos também não podem ser detidos, exceto em flagrante delito, enquanto estiverem desempenhando suas funções.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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