Na terça-feira (01-10), entrou em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo, dia 6 de outubro. A medida é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa garantir o pleno exercício do direito de voto.
Contudo, a legislação prevê três exceções a essa regra. A primeira é para casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Também é considerado flagrante se a pessoa for encontrada em posse de armas ou objetos que indiquem envolvimento em um crime recente.
A segunda exceção se aplica a eleitores com sentença condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, entre outros.
A terceira situação ocorre em casos de desobediência a salvo-conduto, documento que pode ser expedido por juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras para assegurar a liberdade de voto de eleitores que tenham sido vítimas de violência. A violação desse salvo-conduto pode resultar em detenção de até cinco dias.
Se algum eleitor for preso nesse período, ele deverá ser apresentado a um juiz para que a legalidade da prisão seja avaliada. Além disso, membros de mesas eleitorais, fiscais de partidos e justificadores de votos também não podem ser detidos, exceto em flagrante delito, enquanto estiverem desempenhando suas funções.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC