Na data de 30 de outubro de 2024, no estrito cumprimento do dever legal, a fim de que a legislação vigente junto ao município fosse atendida, fora realizada, com a colaboração dos servidores municipais, a interdição de duas funerárias, após diversas notificações e autuações de regularização emitidos.
Como tais medidas não surtiram efeitos, com apoio da Polícia Militar de Nova Trento o fechamento das duas funerárias fez-se necessário.
Ressalta-se que o Município possui aberto por meio do PROCESSO N. 36/2024 – CHAMADA PÚBLICA N. 01/2024 – CREDENCIAMENTO N. 01/2024 que visa a concessão/permissão dos serviços funerários, possibilitando assim que as funerárias que aqui estejam, bem como as que desejem se instalar no Município se submetam aos regramentos ora estipulados, trazendo assim uma maior segurança e tranquilidade aos munícipes, coibindo práticas irregulares bem como excessos de preços.
Importante salientar que atualmente, apenas uma funerária encontra-se credenciada, podendo atuar junto ao Município de Nova Trento.
Tais medidas foram adotadas, após o município de Nova Trento firmar um termo de ajuste de conduta frente ao Ministério Público do estado de Santa Catarina, para a regularização dos serviços funerários no município.