Crime ocorreu em junho de 2019, em Canelinha, e foi qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Tribunal de Justiça da Vara Criminal da Comarca de Tijucas acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou outro com um taco de sinuca em Canelinha. O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e por utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, o crime ocorreu em 27 de junho de 2019, por volta das 23h, na rodovia Walter Vicente Gomes (SC-410), em Canelinha. Três homens jogavam sinuca quando um deles teria alterado, com as mãos, a posição das bolas. Inconformado, outro jogador desferiu um golpe com o taco na região da orelha direita daquele que havia mexido na mesa, provocando traumatismo cranioencefálico e hemorragia intracraniana. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
A Promotora de Justiça que atuou no caso, Laura Emelianne Noronha Pin, destacou: “Após seis longos anos marcados por dor, angústia e incerteza, a família da vítima e a comunidade de Canelinha enfim puderam sentir o alívio de ver a justiça sendo feita – um gesto que, embora não repare a perda, representa um passo essencial na busca por dignidade, verdade e paz”.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.068, que consolidou a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, fundamentadas na soberania dos veredictos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: Olho Vivo Can