Uma decisão da Vara de Execuções Penais de Joinville atende súmula do STF e busca aliviar superlotação na ala do semiaberto, que abriga quase 90 presos além da capacidade
Por falta de espaço adequado na ala do regime semiaberto da Penitenciária Industrial de Joinville, o Judiciário de Santa Catarina autorizou a soltura de 89 presos nos próximos dias.
A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, com base na Súmula Vinculante 56 do STF, que impede manter presos em regime mais rígido por falta de vagas.
Atualmente, a penitenciária comporta 180 pessoas no semiaberto, mas abriga 269. A superlotação de 89 vagas motivou três tipos de medidas para reduzir o número:
1. Progressão antecipada para o regime aberto
Foram beneficiados 22 apenados que atenderão aos critérios nos próximos nove meses, sem faltas disciplinares graves. Eles não usarão tornozeleira eletrônica, mas deverão:
- cumprir recolhimento noturno
- comparecer mensalmente à Justiça
- comprovar atividade laboral.
Com informações: Jornal Razão