Ação visa iniciar o processo de formação de uma rede de famílias a serem capacitadas para acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida protetiva
A Secretaria Municipal de Assistência Social de São João Batista informa que está aberto o pré-cadastro de famílias interessadas em se credenciarem junto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A ação visa iniciar o processo de formação de uma rede de famílias a serem capacitadas para acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida protetiva.
O serviço tem como finalidade oferecer um ambiente seguro, afetuoso e estruturado, que contribua para o bem-estar e o desenvolvimento integral dos acolhidos, até que seja possível o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção. A modalidade funciona como uma alternativa ao acolhimento institucional (casas-lares ou abrigos), estando inclusive prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme destaca a Secretaria Municipal de Assistência Social, a formação do pré-cadastro marca a retomada do processo de implantação do serviço na cidade, que, apesar de ter sido instituído por lei em 2022, não teve avanços significativos nos últimos anos. Em breve também está prevista a formação de uma equipe técnica multidisciplinar que será responsável pela capacitação, seleção e acompanhamento das famílias que atuarem no programa.
As famílias interessadas em efetuar o pré-cadastro devem se dirigir à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica situada na rua Pedro de Alcântara Raiz, nº 205, no bairro Tajuba II. O contato para agendar o atendimento é o (48) 99155-2147, com a assistente social Naldir da Silva Alexandre. Confira, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
1) Quais são as condições para uma família ser credenciada para participar do programa?
– Maior de 18 anos
– Documentos pessoais RG e CPF
– Não estar em processo para adoção
– Concordância de todos os membros da família (quando o casal tiver filhos)
– Residir no município (apresentar comprovante de residência, talão de água, lux, internet ou contrato de aluguel)
– Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependências de substância psicoativas (regra para todos os membros da família)
– Disponibilidade para participar do processo de formação inicial
– Tempo para comparecer às atividades programadas pelo Serviço de Família acolhedora e para acompanhamento sistemático da equipe técnica.
– Disponibilidade para atender aos compromissos necessários aos cuidados com a criança/adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico, vacinas em dia, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outras).
– Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa, ou família por adoção.
2) A família acolhedora pode estar na fila para adoção?
Não. A adoção é um projeto de constituição permanente de família, ao contrário do acolhimento familiar, cujo caráter é excepcional e provisório, como medida protetiva que visa à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou, em último caso, à sua adoção de acordo com a lei.
3) Quanto tempo a criança ou adolescente pode ficar com uma família acolhedora?
Em geral é de 18 meses, podendo chegar no máximo a 24 meses, sempre com acompanhamento do Ministério Público e Judiciário.
4) Existe auxílio financeiro para a família acolhedora?
Sim. Um salário mínimo por criança (ou grupo de irmãos). O valor, no entanto, pode ser dispensado, caso a família não necessite.
5) Há algum preparo antes de receber a criança?
Sim. Todas as famílias devem passar por capacitação inicial e participar de formações continuadas.
6) Quem acompanha a família durante o acolhimento?
Uma equipe técnica formada por psicólogo, assistente social e coordenador, que oferece suporte constante.
7) Qual é o objetivo principal do programa?
Garantir que crianças e adolescentes tenham proteção, afeto e rotina familiar até que possam voltar para a família de origem ou serem adotados.
8) Quem faz o encaminhamento das crianças e adolescentes para uma família acolhedora?
Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário. Estes órgãos devem acionar a equipe técnica e é ela quem levará a criança para a família (fazendo contato antes com a família cadastrada para ver da possibilidade de receber a criança ou o adolescente).
9) Como efetuar o pré-cadastro para ser uma família acolhedora em São João Batista?
As famílias interessadas em efetuar o pré-cadastro devem se dirigir à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica situada na rua Pedro de Alcântara Raiz, nº 205, no bairro Tajuba II. O contato para agendar o atendimento é o (48) 99155-2147, com a assistente social Naldir da Silva Alexandre.