Uma escola particular de Florianópolis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após investigação sobre possíveis práticas abusivas na lista de material escolar. A medida foi adotada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área de defesa do consumidor, e teve o inquérito civil arquivado após a homologação do acordo pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
A apuração começou em 2024, após uma denúncia feita à Ouvidoria do MPSC por uma mãe de aluno. Segundo a representação, pais de estudantes do ensino fundamental teriam recebido uma lista com quantidades consideradas excessivas de itens, como 10 borrachas brancas com capa, 10 lápis de grafite 2B, 30 lápis HB, três réguas acrílicas e três tesouras sem ponta. Além disso, a escola cobrava uma taxa de R$ 1.300,00 referente ao material, levantando suspeitas de cobrança indevida.
O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto instaurou o inquérito civil para investigar a situação. Em resposta, a escola alegou adotar uma metodologia de ensino diferenciada, que justificaria a necessidade de mais materiais para a realização de projetos interdisciplinares ao longo do ano letivo.
Após análise, a Promotoria concluiu que algumas exigências violavam o Código de Defesa do Consumidor. Entre as práticas consideradas abusivas estão a solicitação de materiais sem finalidade didático-pedagógica, como grandes quantidades de papel ofício, papel higiênico, álcool, grampeadores e grampos; a determinação de marcas específicas de produtos; e a imposição de restrições à participação do aluno caso não adquirisse materiais não previstos no contrato de prestação de serviços.
Com a assinatura do TAC, representado pelo Promotor de Justiça Fabiano Henrique Garcia, a escola se comprometeu a corrigir as irregularidades, sob pena de multa em caso de descumprimento. Também ficou determinado que o material individual excedente deve ser devolvido aos alunos ao final de cada ano letivo. O cumprimento das obrigações passará a vigorar para as listas de material escolar a partir do ano letivo de 2026.
A Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, que atualmente responde pela 29ª Promotoria, arquivou o caso em julho e reforçou a importância de os pais ficarem atentos às listas de materiais escolares. “Certos produtos devem ser comprados pela escola, não pelos pais ou responsáveis. É fundamental verificar se há abusos e se as exigências têm caráter pedagógico”, destacou.
O Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento em agosto. O relator do caso, conselheiro Isaac Sabbá Guimarães, enfatizou o papel do MP na proteção dos consumidores. “O Ministério Público zela pelos direitos e interesses dos cidadãos, opondo-se a práticas abusivas e buscando soluções rápidas e eficazes”, afirmou. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Cristiane Rosália Maestri Böel e Abel Antunes de Mello.
Segundo as normas de defesa do consumidor, escolas não podem exigir materiais sem finalidade didático-pedagógica, nem determinar marcas ou lojas específicas para a compra. Produtos de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza, também não podem ser cobrados dos pais. No caso da rede pública, cabe ao Estado e aos municípios fornecer o material escolar aos alunos.
📄 Inquérito Civil n.º 06.2024.00003452-5