A Justiça da Comarca de São João Batista julgou improcedente a ação movida por Roque Facchini Júnior contra o ex-prefeito Pedro Alfredo Ramos e o Município de São João Batista.
A decisão é da juíza Caroline Perssoni Porcher, da 2ª Vara da Comarca, e foi publicada nesta terça-feira, 15 de outubro de 2025.
O processo tratava de um pedido de indenização por danos morais e de retirada de vídeos das redes sociais oficiais da Prefeitura.
Segundo a ação, Roque Facchini alegava ter sido ofendido por Pedroca em uma entrevista e em vídeos publicados em novembro de 2023, quando o então prefeito teria utilizado as expressões “laranja” e “mal-intencionado”, em referência ao autor.
A juíza, no entanto, não reconheceu ofensa nem ato ilícito por parte do ex-prefeito.
“Dessa forma, não se verifica a prática de ato ilícito por parte do réu Pedro Alfredo Ramos, em relação à expressão ‘laranja’, embora o uso popular do termo tenha conotação pejorativa”, destacou a magistrada.
Durante a análise das provas, a Justiça considerou que Roque Facchini Júnior é figura pública ligada à oposição política, conhecido por apresentar denúncias e pedidos de informação à Prefeitura.
“A prova testemunhal colhida nos autos revela que o autor era figura pública notoriamente ligada à oposição política ao então prefeito, sendo responsável por diversos pedidos de informação e denúncias contra a administração municipal”, cita outro trecho da sentença.
O advogado de defesa, Arthur Pereira, destacou a importância da decisão e reforçou que a Justiça reconheceu a inexistência de qualquer ato ilícito por parte do ex-prefeito. “A sentença é clara e justa ao reconhecer que não houve ofensa, mas sim o exercício legítimo da liberdade de expressão em um contexto político. Ficou comprovado que não existiu intenção de atingir a honra de ninguém, apenas o direito de manifestação de um gestor público diante de críticas e questionamentos”, afirmou o advogado.
A decisão também afastou a responsabilidade do Município de São João Batista, ressaltando que não houve nexo causal entre a publicação do vídeo e qualquer dano moral alegado.
“Quanto ao Município de São João Batista, sublinha-se que a responsabilidade objetiva do ente público exige a demonstração de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano alegado, o que não restou evidenciado”, apontou a juíza.
Dessa forma, a magistrada julgou improcedente todos os pedidos formulados por Roque Facchini Júnior, sem condenação em custas ou honorários, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
“Diante do que foi explanado, constata-se a total inviabilidade de se acolher a pretensão autoral. Julgo improcedente o pedido formulado por Roque Facchini Júnior contra Pedro Alfredo Ramos e o Município de São João Batista”, concluiu a decisão.
Com isso, a Justiça manteve a validade das manifestações feitas pelo ex-prefeito Pedroca no contexto político e administrativo, entendendo que não houve violação à honra do autor nem abuso na liberdade de expressão.