A de acordo com a policia militar rodoviária a ocorrência de homicídio culposo em acidente de trânsito, lesão corporal culposa em acidente de trânsito, afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade e omissão de socorro ocorrida na rodovia SC-410, nas proximidades do KM 11.400, no município de Tijucas.
A guarnição ao chegar no local do acidente, constatou que se tratava de um acidente do tipo abalroamento longitudinal mesmo sentido seguido de atropelamento e choque a veículo, envolvendo a motocicleta HONDA/CG150 TITAN MIX ES , a qual era conduzida pelo homem, a motocicleta HONDA/XRE 190 com um casal e ainda um terceiro veículo que se evadiu do local antes da chegada da guarnição PMRv.
Após fazer um levantamento dos vestígios, detritos e depoimento dos envolvidos, foi possível constatar que o acidente se deu no momento em que a motocicleta HONDA/CG150 TITAN MIX ES foi acessar a rodovia novamente, porém acabou caindo sobre a via ao perder o controle devido ao desnível do acostamento, vindo a abalroar a motocicleta HONDA/XRE 190 que transitava no mesmo sentido Canelinha a Tijucas.
Após o abalroamento, todos vieram ao chão, onde segundo relatos dos envolvidos, um terceiro veículo acabou atropelando um homem e uma mulher , além de chocar-se com as duas motos que estavam caídas na via.
Foi observado, mediante os danos das motocicletas e ranhuras no asfalto, que realmente houve essa colisão com o terceiro veículo, porém o mesmo se evadiu do local antes da chegada da guarnição.
A mulher veio a óbito no local do acidente, sendo encaminhada ao IML.
O um homem sofreu lesões leves e foi encaminhado ao hospital de Tijucas pelo corpo de bombeiros.
Outro não sofreu lesões e permaneceu no local.
As motocicletas foram removidas ao pátio conveniado para posterior perícia.
Imagens policia militar rodoviária