Chamados para a Polícia Militar envolvendo veículos abandonados estão sendo recorrentes em São João Batista. Embora a lei federal 9.503 em seu artigo 279-A autoriza a remoção desses veículos em estado de abandono, para que isso ocorra é necessário que esse veículo não tenha mais capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
É sabido que esses veículos abandonados vão, aos poucos, se transformando em sucatas e se deterioram com o tempo a céu aberto, em frente as casas, porém, o mero incômodo dos moradores, por questões estéticas e visuais não permite a remoção.
Os riscos à saúde, segurança e ao meio ambiente, para que caracterize o estado de abandono do veículo, precisam ser concretos, ou seja, tenha por exemplo lixo, mato e agua acumulando, que são vetores de transmissão de doenças, como a dengue e leptospirose em caso da presença de ratos, vazamentos de óleos e fluidos com risco ao meio ambiente, além de estarem servindo como esconderijo de objetos ilícitos, como drogas ou até armas.
Configurado o estado de abandono, nos termos da lei, o policial vai providenciar a remoção do veículo ao depósito e, no prazo de sessenta dias será levado a leilão, do contrário, o veículo vai permanecer no local.
Em caso de necessidade basta ligar para o telefone de emergência 190.