Na tarde desta sexta-feira dia 20 de outubro, às 15h20, foi realizado um cumprimento de mandado de prisão em desfavor de um homem de 52 anos, pelo crime tipificado na Lei: 8069, art. 241 (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) na cidade de São João Batista.
A Guarnição em rondas no bairro Centro na Rua Getúlio Vargas, avistou um masculino em atitude suspeita, feita a abordagem e revista pessoal e nada de ilicito encontrado em consulta foi constatado mandado de prisão.
Diante dos fatos o masculino foi conduzido para o presídio regional de Tijucas.