No próximo domingo, 6 de outubro, 5.640.659 catarinenses irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 295 municípios. Para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. As diretrizes estão delineadas na Resolução TSE n° 23.610/2019, que foi recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
O que é permitido
No dia da votação, os eleitores têm o direito de expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Essa manifestação deve ser realizada sem aglomerações.
O que é proibido
Por outro lado, a legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas vestindo roupas ou portando instrumentos que identifiquem candidatos, partidos, coligações ou federações. Também são vedadas manifestações ruidosas ou coletivas, abordagens persuasivas e a distribuição de camisetas e santinhos. Além disso, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem utilizar ou portar objetos que contenham propaganda eleitoral.
Crimes eleitorais
Diversas condutas são consideradas crimes no dia da eleição, incluindo o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, e a propaganda de boca de urna. É importante destacar que, mesmo que novos conteúdos ou impulsionamentos sejam proibidos, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer ativos.
Orientações aos eleitores
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números de seus candidatos e levem esse lembrete ao local de votação. O documento, conhecido como lembrete eleitoral, está disponível no site do TRE-SC. É crucial que os eleitores não levem celulares, câmeras ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses dispositivos devem ser deixados em locais indicados pelos mesários.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser assistidas por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos. O auxiliar deve se identificar na mesa receptora de votos.
Essas orientações visam assegurar um processo eleitoral justo e sem incidentes.
Para mais informações, consulte a Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC e o site do TSE.