O Ministério Público Eleitoral da comarca de São João Batista, por meio do promotor Nilton Exterkoetter, recorreu da sentença proferida na tarde de quinta-feira (21) pelo Juiz Eleitoral da Comarca, Dr. Rui Cesar Lopes Peiter. O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), requerendo que seja conhecido e julgado procedente o parecer ministerial, com a reforma da decisão do Juiz da 53ª Zona Eleitoral.
Com isso, o processo de cassação toma um novo rumo e será julgado em segunda instância. Caberá aos juízes eleitorais, após análise do Ministério Público Eleitoral Estadual, decidir sobre o futuro político da Capital Catarinense do Calçado.
No recurso, o Ministério Público Eleitoral solicita:
“O acolhimento e provimento do presente recurso, a fim de cassar o mandato de Juliano Peixer e declarar sua inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito, além da aplicação de multa, em virtude de abuso de poder e da prática de condutas vedadas. Pugna-se, ainda, pela cassação, por via reflexa, do mandato do candidato a vice-prefeito Mateus Galliani, em virtude da indivisibilidade e unicidade da chapa, sem, contudo, afetar sua elegibilidade para as eleições vindouras, porquanto não participou do ato impugnado.”