O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu arquivar, nesta terça-feira (30), o Procedimento Investigatório Criminal que apurava um suposto esquema de corrupção envolvendo a aquisição de combustível pela Prefeitura de São João Batista durante a gestão do ex-prefeito Pedro Alfredo Ramos. A investigação foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça do município com apoio do GAECO e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
A denúncia foi apresentada por uma pessoa que na época dos fatos, era administrador de um posto de combustível, que acusou o então prefeito e servidores municipais de desviar recursos públicos por meio do sistema de cartões de abastecimento da frota oficial. O caso ganhou repercussão após a entrega de áudios e documentos que, segundo o denunciante, apontavam favorecimento irregular a servidores e particulares.
Ao longo de mais de dois anos, o procedimento reuniu dezenas de oitivas, quebras de sigilo telefônico, além da análise de contratos com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, responsável pela gestão do sistema de abastecimento. A Câmara de Vereadores também instaurou a chamada “CPI dos Combustíveis”, cujo relatório final foi anexado aos autos.

Calamidade pública e abastecimento emergencial
Durante a apuração, as investigações constataram que parte dos abastecimentos irregulares ocorreu nos dias 10 e 12 de janeiro de 2023, logo após o município decretar estado de calamidade pública em razão de fortes chuvas que atingiram a cidade no final de 2022.

Naquele período, máquinas e caminhões de outros municípios foram cedidos para auxiliar na reconstrução de São João Batista. O ex-prefeito Pedro Alfredo Ramos admitiu em depoimento ter autorizado o uso dos cartões da frota municipal para abastecer esses veículos, justificando que a prioridade era manter as operações de emergência.
Apesar de a prática não ter sido formalizada conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o MPSC entendeu que não houve intenção de desviar recursos, mas sim de garantir a continuidade da ajuda humanitária.

Falta de provas de desvio de recursos
Segundo o relatório assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Andreas Eisele e pelo promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, não foram encontrados indícios suficientes de materialidade do crime de desvio de recursos públicos.
Os áudios entregues pelo denunciante e analisados pelo GAECO sugeriam pagamentos irregulares, mas as quebras de sigilo e os depoimentos colhidos não comprovaram que valores públicos foram desviados em benefício de particulares.
“Não há elementos probatórios que levem à conclusão inequívoca de que houve a prática de crimes contra a administração pública”, diz trecho da decisão.
Arquivamento e possibilidade de reabertura
Diante da ausência de provas, o MPSC determinou o arquivamento do procedimento contra Pedro Alfredo Ramos e outras pessoas ligadas na época a administração municipal.
A decisão, no entanto, não impede que o caso seja reaberto se surgirem novas evidências. “O arquivamento não afasta eventual apuração sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Subprocuradoria.
Os investigados, a Procuradoria do Município e o denunciante serão notificados, e há prazo de 30 dias para recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Repercussão
A decisão encerra um dos casos mais rumorosos envolvendo a gestão do ex-prefeito Pedro Alfredo Ramos. O arquivamento ocorre após uma série de polêmicas e disputas políticas em torno da administração dos contratos de combustíveis da frota municipal.







