A Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista (Fumab) orienta os tutores de cães pitbull (e raças derivadas) sobre a importância do cumprimento das normas estaduais que regulam a criação e a circulação desses animais. A medida tem como objetivo garantir a segurança da população e o bem-estar dos próprios cães, prevenindo situações de risco, abandono e maus-tratos.
Em Santa Catarina, a chamada Lei do Pitbull (Lei nº 14.204/2007), regulamentada pelo Decreto nº 1.047/2025, proíbe a criação e a comercialização de cães da raça pitbull e de raças dela originadas. A legislação determina ainda que todos os animais dessa espécie devem ser castrados a partir dos seis meses de idade.
Para circular em locais públicos, o pitbull deve ser conduzido por pessoa maior de 18 anos, utilizando focinheira e guia com enforcador. A lei também estabelece que os tutores e/ou condutores são responsáveis por quaisquer danos causados pelo animal sob sua guarda.
O descumprimento das exigências pode resultar em multa de R$ 5 mil, apreensão do animal e outras penalidades previstas em lei. A Fumab destaca que a legislação não tem caráter discriminatório, mas busca promover a posse responsável e evitar incidentes que coloquem em risco a segurança de pessoas e outros animais.
A Fundação informa, ainda, que neste ano já foram registradas 17 ocorrências envolvendo cães da raça pitbull em São João Batista, o que reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos tutores e do cumprimento rigoroso das normas.