Os diretórios municipais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B), de São João Batista, tiveram suspensos os repasses de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, conforme a decisão da juíza da 51ª Zona Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, que julgou não prestadas as contas das agremiações do exercício financeiro de 2011.
O órgão municipal do PMDB também teve rejeitadas suas contas referentes ao exercício 2010, de modo que teve a suspensão do direito de recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses.
Os diretórios municipais das duas siglas inobservaram os modelos de formulários do regramento vigente, além de não terem aberto conta bancária em nome do partido.
Assim, a magistrada ressaltou que “conforme disciplinamento contido no parágrafo único do art. 13 da Resolução TSE nº 21.841/2004, o partido deixou de registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”.
Das decisões, divulgadas entre as páginas 20 e 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (04), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Fonte: TRE/SC