O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acabou julgando e condenando o ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos, o ex-vereador Marcos Aurélio e o ex-diretor do SISAM Zilton Vilanova, pela prática de atos de improbidade administrativa. Neste mesmo processo, no ano de 2015, Aderbal chegou a ter bens bloqueados por decisão judicial.
Segundo informações, o réu Aderbal, durante o seu mandato como prefeito municipal entre 01/01/2008 a 31/12/2012, favoreceu diretamente seu aliado político, o réu Marcos Aurélio, e o restante da família deste, igualmente réus, ao deixar de cumprir a legislação de parcelamento do solo urbano, não exigindo a reserva de áreas destinadas a equipamentos públicos e outras obrigações, permitindo que fossem realizados desmembramentos para burlar a lei.
“Os atos administrativos praticados (fls. 52/58) deixaram claro tratar-se de loteamento de portentoso imóvel e não mero desmembramento, engendrado com o intuito exclusivo de beneficiar os particulares, dentre eles, parente próximo do gestor municipal. Em relação à culpabilidade, os envolvidos foram os responsáveis pelo irregular parcelamento do solo urbano questionado ao não promoveram as obras de infraestrutura e, ainda, se beneficiaram da pavimentação realizada pelo ente público, razão pela qual devem responder solidariamente pelos danos. Aderbal Manoel dos Santos era o mandatário municipal quando ocorreram os ilícitos, tendo autorizado a pavimentação e aprovado o desmembramento do terreno, ambos sem nenhuma justificativa idônea e flagrantemente a margem da lei. Zilton Villanova, diretor da SISAM, órgão municipal cuja atribuição é zelar pela infraestrutura urbanística da cidade, igualmente deve ser sancionado, pois praticou ilícitos de forma direta ao deflagrar a licitação para execução das obras”.
Em julgamento realizado em 1ª instância na Comarca de São João Batista, os envolvidos saíram vitoriosos, mas o município recorreu para a 2ª instância, sendo agora o processo novamente julgado, dessa vez no TJ – Tribunal de Justiça, em Florianópolis, onde os desembargadores acataram a denúncia e por unanimidade condenaram os envolvidos no caso. É importante destacar que os acusados ainda podem recorrer da decisão.
CONDENAÇÃO
Em sua decisão os Magistrados consignaram: “Portanto, sopesando o dano aos cofres públicos, a manifesta violação às Leis Municipais ns. 2717/2004 e 2752/2005 e à lei do parcelamento do solo urbano, devem todos os apelados ser condenados de forma solidária ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 17.424,95 (dezessete mil reais, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), somados aos gastos com iluminação pública do local (fls. 58), cujo valor deste dispêndio deverá ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 12, II, da Lein. 8.429/1992”.
Além disso, considerando o grau de participação e a gravidade da conduta dos agentes públicos envolvidos, Aderbal Manoel dos Santos e Zilto Villanova, foi fixado, para cada um deles, a pena de multa civil equivalente à uma vezo valor do dano. Ainda em relação o condenável favorecimento injustificado promovido pelos agentes públicos em detrimento de particulares – prejudicando também a ordem urbanística local – o mesmos também sofreram a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo previsto em lei, de 5 (cinco) anos.