Atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal
Na tarde da ultima terça-feira (27), a imagem do portal da Rádio Clube foi utilizada por pessoa de má fé na criação e disseminação de Fake News. A pessoa, que será identificada judicialmente, efetuou print de uma publicação existente na página do Facebook da emissora e realizou manipulação das informações através de uma montagem com texto totalmente diferente do publicado pelo portal com o intuito de ridicularizar a página e ferir a honra da pessoa citada na matéria.
O grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade.
Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.
O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.
Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.
O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, nunca deve-se compartilhá-la.
Neste sentido, alertamos aos nossos seguidores para que ao se depararem com alguma situação semelhante envolvendo a imagem de nosso portal não repassem para seus amigos e familiares antes de verificarem a veracidade acessando nosso site radioclube88.com.br e nossas redes sociais @clube88.5 e informem imediatamente a emissora através de nosso telefone 48 3265 0222 ou whatsapp 48 9 9629 7990
A direção da emissora lamenta o ocorrido, principalmente pela memória do Dr. Gelson muito respeitado e querido por toda região, e informa que está adotando todas medidas cabíveis para identificação e condenação do autor da montagem envolvendo a imagem do portal da emissora.
Fonte de Informações: Canal Ciências Criminais