O começo da manhã foi de grande movimentação no centro administrativo em São João Batista, uma grande fila se formou em frente ao Sistema Nacional de Empregos (Sine) localizado em anexo a rodoviária da cidade.
Obedecendo todas as medidas preventivas contra o coronavírus, o Posto do Sine de São João Batista retornou com as atividades presenciais nesta segunda (13). O horário de atendimento é das das 8h ao meio dia e das 13h30 às 17h30.
Além disso, o telefone de plantão com WhatsApp, pelo número (48) 98409-1937, continua a funcionar para esclarecer eventuais dúvidas. Em especial as relacionadas ao seguro-desemprego, que, neste período, também pode ser solicitado via internet.
Na internet o requerimento do benefício pode ser efetuado tanto pelo portal gov.br/trabalho como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS). O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após demissões sem justa causa, observadas as regras vigentes.
Quem tem direito?
O trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. A partir da terceira vez, deve ter no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
É necessário procurar um posto de atendimento do Sine com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.
Prazos
Atualmente, trabalhadores em atividades formais recebem por um período de 7 a 120 dias, contando da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.
Como é calculado?
O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. O benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente que, atualmente, é de R$ 998.
Como sacar o benefício?
Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Casas lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para realizar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso
- Termo de rescisão de contrato de trabalho
- Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos
Foto: João Marcos Silveira
Fonte: http://www.brasil.gov.br