A juíza da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, julgou desaprovadas as contas partidárias, referentes ao exercício de 2011, do Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos de Major Gercino, decretando também a suspensão do direito ao recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de 12 meses, para as duas agremiações, a contar do trânsito em julgado.
Das decisões, divulgadas nas páginas 18, 19 e 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Nos dois casos, segundo a magistrada, as contas foram apresentadas apenas do ponto de vista formal e, ainda assim, com a falha configurada pela inobservância dos modelos de formulários do regramento vigente. Além disso, foi observada a inexistência de conta bancária aberta em nome do partido.
A juíza enfatizou ainda que, “é dever da agremiação partidária municipal observar a legislação, sendo inaceitáveis justificativas referentes a dificuldades na obtenção de mais eficiente assessoramento jurídico e contábil, uma vez que pode e deve postular amparo junto aos diretórios Estadual e Nacional, e, até mesmo, ao Cartório Eleitoral”.