A 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas, em decisão liminar, determinou que a Fundação Catarinense de Cultura – FCC apresente, no prazo de 30 dias, projeto de restauração e conservação do imóvel onde funcionou o “Cine Theatro Manoel da Cruz”, naquela cidade. Caso não cumpra a determinação nesse prazo, deverá pagar multa diária de R$ 500.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a fundação e os proprietários do imóvel, tombado como patrimônio histórico e cultural pelo Estado em 1998. Inaugurada em 26 de janeiro de 1926, foi nesta construção que a comunidade de Tijucas conheceu o cinema e o teatro.
Na época, os filmes eram mudos e tinham acompanhamento musical. Somente em 1932 surgiu a novidade – o cinema falado. O local serviu também como espaço para apresentações teatrais. Em 1935, o cinema encerrou suas atividades e o prédio foi transformado em engenho de arroz. Esses dados foram apontados pelo promotor Fred Anderson Vicente.
O juiz Rafael Brüning reconheceu a necessidade de providências urgentes para a preservação do patrimônio histórico. Segundo o magistrado, é possível observar que os proprietários não cumprem a obrigação de preservar o imóvel, que inclusive serviria atualmente como refúgio de viciados em drogas. Acrescentou que o tombamento, provisório ou definitivo, tem a finalidade de preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se até mesmo aos interesses da propriedade privada.
Brüning apontou que, por outro lado, a fundação deve fiscalizar bens culturais como este mas, ao que tudo indica, assim como os proprietários, tem se mantido inerte diante da situação, mesmo com a atribuição de vigilância permanente das coisas tombadas. “Tal dispositivo legal, cumpre ressaltar, não deve ser interpretado restritivamente (…) cabe à Fundação Catarinense de Cultura evitar que os imóveis tombados venham a ruir, e não simplesmente exercer uma fiscalização meramente formal”, finalizou Brüning na concessão da limina.