Na noite desta quinta-feira (15) foi aprovada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) visando o ano de 2022. A aprovação teve grande repercussão negativa, uma vez que, dentro do pacote, os parlamentares aprovaram um aumento estratosférico no fundo eleitoral de campanha que pulou de R$ 2 bilhões para quase R$ 6 bi.
Mas você sabe como se portou a bancada de Santa Catarina nesse polêmico projeto?
VOTO PELO SIM
Da bancada catarinense entre deputados e senadores, 70% votaram a favor da LDO. Entre os deputados federais: Angela Amin (PP), Caroline de Toni (PSL), Celso Maldaner (MDB), Coronel Armando (PSL), Daniel Freitas (PSL), Darci de Matos (PSD), Fabio Schiochet (PSL), Geovania de Sá (PSDB), Hélio Costa (Republicanos), Ricardo Guidi (PSD), Rogério Peninha (MDB), todos, votaram pela aprovação da LDO 2022.
O deputado Carlos Chiodini (MDB) não votou, pois esteve ausente.
VOTO PELO NÃO
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania), Gilson Marques (Novo), Pedro Uzcai (PT) e Rodrigo Coelho (PSB) votaram contrários a aprovação da LDO.
Entre os senadores apenas Dário Berger (MDB) votou contrário. Espiridião Amin (PP) e Jorginho Mello (PL), ausentes, não votaram.
A APROVAÇÃO
Os senadores aprovaram a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022 por 40 votos a 33. O relatório traz as regras para a construção do orçamento do próximo ano. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue agora para sanção presidencial.
Uma das principais mudanças do parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) diz respeito ao financiamento público de campanhas eleitorais. O parlamentar propôs um novo cálculo que pode elevar a verba a R$ 5,7 bilhões, mais que o dobro dos R$ 2 bilhões de 2020, último ano com eleições no País.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.
Entre as definições estão à meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
Por: ndmais.com.br