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DELEGADO DE POLÍCIA E POLICIAIS PODEM DETERMINAR MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Redação por Redação
29 de março de 2022
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DELEGADO DE POLÍCIA E POLICIAIS PODEM DETERMINAR MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
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Bombinhas e Canelinha são cidades onde a lei permite ser aplicada direto na Delegacia

Durante essa semana o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, declarou constitucionais dispositivos da lei Maria da Penha que autorizam Delegados e Policiais a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a vítima quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.
Para quem trabalha diretamente com o atendimento às vítimas essa decisão vai atingir e alcançar uma efetividade muito maior, o que resultará também em uma proteção estendida .
Na região, é o caso das DPMus de Bombinhas e Canelinha.

O Delegado de Bombinhas, Ricardo Melo, que inclusive essa semana já aplicou a lei, acredita na eficiência da tutela imediata das mulheres em situação de emergência.
“Essa alteração da lei tornou mais eficiente a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, porque na própria Delegacia a vítima já pode ser tutelada com as medidas de proteção”, relata o delegado exemplificando o caso de prisão em flagrante que cabia fiança para o conduzido, mas já saiu da Delegacia intimado, e caso viesse a ter contato com a vítima, seja por ligação telefônica ou se aproximando dela ele já incidiria no crime de descumprimento de medida protetiva, e também já poderia ser representado pela prisão preventiva.
Tudo isso sem ter que aguardar o prazo judicial para análise do pedido da vítima, que acabava dando uma brecha de tempo em que a vítima não ficava tutelada.

Colabore com a Polícia Civil fazendo denúncias pelo telefone 181. O sigilo é absoluto!

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